Locação residencial temporária por sites e aplicativos é ilegal

A segurança e o uso excessivo dos equipamentos dos prédios são algumas das maiores preocupações de especialistas que estão acompanhando a polêmica das locações para hospedagem em condomínios residenciais feitas por meio de aplicativos e sites como o Airbnb e OLX. Este tipo de locação é considerado ilegal porque não está em conformidade com a lei. O vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP e diretor jurídico do ICCOND (Instituto Cidades & Condomínios), Alexandre Marques, estará em Curitiba para o Condotech 2018, evento que acontece no dia 21 de março, às 14 horas, no Hotel Lizon, na capital paranaense.

Segundo Marques, a questão da segurança chama a atenção pela alta rotatividade de pessoas que colocam em risco os moradores do condomínio. Ele lembra que há relatos na imprensa de crimes e golpes aplicados através desses sites de locação e queixas de proprietários que usaram a locação virtual sem saber quem estava do outro lado. “Há casos de pessoas que usam a locação através de sites para assaltos, pois nada se sabe sobre elas”, alerta o advogado. Argumentos não faltam para Marques: a alta rotatividade desses prédios que aceitam a locação residencial via sites e aplicativos provoca o que ele chama de “um super uso” das instalações, e causa prejuízos econômicos e físicos ao condomínio. Além disso, o advogado alerta que podem ocorrer acidentes com o locatário, e o condomínio e não o locador vir a ser a parte processada.

Embora ainda não haja estatísticas sobre o uso indevido da locação de condomínios residenciais via sites ou aplicativos, a prática vem acontecendo por “debaixo dos panos”, e há dificuldade de controle, segundo Marques. Ele explica que quando o condomínio flagra a prática ilegal, o síndico pode advertir o proprietário do imóvel e, na reincidência, o multar. “E se continuar, o síndico pode proibir a entrada do locatário  e processar o proprietário do imóvel”, adverte. Já existe jurisprudência a respeito favorável dos condomínios em estados como São Paulo.

Questão legal

O advogado Alexandre Marques é bem categórico na questão legal da locação de condomínios residenciais por sites ou aplicativos. A Lei 11.771/2008, que regulamenta a modalidade de hospedagem virtual, segundo o advogado, é bem clara e permite a locação por temporada para turismo, a exemplo do que acontece em áreas litorâneas. Ele reitera que a hospedagem temporária residencial em condomínios verticais via sites ou aplicativos não é permitida, salvo em mudança específica da convenção do prédio.

Condotech 2018

O Condotech 2018 é realizado pela Pró-Síndico, empresa de São Paulo que desde 2004 organiza eventos em todo o País e tem apoio do Instituto Cidades & Condomínios – ICCOND.  Participam do evento em Curitiba os maiores especialistas do setor como o advogado Alexandre Marques, o síndico profissional e presidente do ICCOND, Dostoiévscki Vieira Silbonne, e Jorge Lordello, conhecido como Doutor Segurança – referência nacional em segurança patrimonial, autor de livros e comentarista televisivo do assunto.

Os diversos painéis do evento vão abordar assuntos variados e debater, dentre outros assuntos: legislação, novas tecnologias aplicadas à propriedade (Airbnb), portaria remota, empreendedorismo, internet, segurança e prevenção a fraudes em condomínios. A principal temática do encontro é a tecnologia aplicada à gestão de condomínios e, por consequência no cotidiano dos síndicos.

O Condotech 2018 acontece no dia 21 de março (quarta-feira), a partir das 14 horas, no Hotel Lizon, no Centro de Curitiba. Mais informações podem ser obtidas no site da promotora do evento: www.prosindico.com.br/condotech

O vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP e diretor jurídico do ICCOND (Instituto Cidades & Condomínios), Alexandre Marques

Foto: Divulgação