O casamento entre pessoas do mesmo sexo e a liberdade acadêmica

Pablo Antonio Lago*

 

Recentemente, a dissertação elaborada por Dienny Riker, aluna do mestrado em Direito da Universidade Federal do Pará (UFPA) e sob orientação do Prof. Victor Sales Pinheiro, causou furor nas redes sociais. Seu trabalho, intitulado “O Bem Humano Básico do Casamento na Teoria Neoclássica da Lei Natural: Razão Prática, Bem Comum e Direito”, aborda a concepção de matrimônio defendida por John Finnis, um dos grandes expoentes do jusnaturalismo contemporâneo.

Em apertada síntese, Finnis, que lecionou na prestigiosa Universidade de Oxford, entende que o casamento corresponde a um “bem humano básico” marcado pela união entre um homem e uma mulher em clima de “amizade conjugal” (a fides, como teria argumentado Tomás de Aquino) e “atualizado” através da prática de atos sexuais de tipo reprodutivo (o que denomina “união biológica”).

Esta concepção de casamento seria autoevidente: qualquer um que venha a discordar da visão finnisiana estaria profundamente equivocado, da mesma forma como consideramos equivocadas as pessoas que não reconhecem a vida ou o conhecimento como valores fundamentais.

Mas Finnis vai além. Na medida em que fundamenta sua concepção de casamento em atos sexuais de tipo reprodutivo, Finnis conclui que uniões homossexuais implicam na “instrumentalização” dos corpos dos indivíduos, sob um viés exclusivamente hedonista, razão pela qual tais uniões jamais poderiam ser reconhecidas pelo Estado.

Em última análise, o reconhecimento moral e jurídico das chamadas uniões homoafetivas, ou mesmo de qualquer outro direito específico à população LGBT, afrontaria o valor intrínseco do casamento heterossexual – enquanto única forma moral e juridicamente coerente de constituição de família. Mesmo o uso de métodos contraceptivos seria imoral, pois o recurso a tais métodos corresponde a uma ação deliberada contra a geração de novas vidas.

Disso não se segue, entretanto, que Finnis defenda a criminalização da homossexualidade, ou que o Estado deveria se intrometer na vida privada de pessoas adultas. Para Finnis, o bem público que fundamentaria a ação estatal trata de questões relacionadas à justiça e à paz pública, e não inclui as ações privadas e consensuais entre indivíduos adultos.

Dienny estuda a concepção finnisiana de forma articulada e a defende em sua dissertação, e foi seu posicionamento que gerou forte repercussão no meio acadêmico da UFPA. Diferentes coletivos elaboraram “cartas abertas” onde questionavam a viabilidade de uma dissertação nestes moldes em um programa de pós-graduação em Direitos Humanos. Dentre outros pontos, argumentaram que a defesa do chamado “casamento tradicional” deslegitima a luta do movimento LGBT, toma por base apenas argumentos de ordem religiosa, e não encontraria guarida na liberdade de expressão e, mais especificamente, na liberdade acadêmica.

A situação é, no mínimo, curiosa. Assim como Dienny, analisei a visão finnisiana em minha dissertação de mestrado. Contudo, defendo que se trata de uma concepção incorreta. Isso porque os próprios princípios de Direito Natural levam ao reconhecimento de direitos para a população LGBT – afinal, a sexualidade humana é um fenômeno muito mais complexo do que se imagina, e não há razão para limitá-la aos atos de tipo reprodutivos, como sustenta Finnis.

Casais (inclusive heterossexuais) não limitam suas vidas sexuais ao sexo de tipo reprodutivo, e disso não se segue que tais pessoas “instrumentalizam” seus corpos. Além disso, à luz da ideia de razoabilidade prática defendida por Finnis e outros jusnaturalistas como Robert George e Germain Grisez, percebe-se que alguns indivíduos são homossexuais e vivem sua sexualidade de forma distinta da heterossexualidade.

E o reconhecimento de inclinações sexuais distintas não leva à conclusão de que tais inclinações são, necessariamente, “imorais”, ou que atentariam ao bem público de alguma forma. Este ponto dependeria de provas que Finnis foi incapaz de fornecer: ele não conseguiu provar os “danos” que a homossexualidade e o reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo geraria no meio social.

Em última análise, Finnis cai em uma postura dogmática ao afirmar como um “trunfo” que o casamento teria a natureza autoevidente que ele afirma ter. Do ponto de vista político, e quando estamos diante de um conceito controvertido como é o caso do casamento, afirmar seu suposto “caráter autoevidente” não contribui para qualquer tipo de debate.

Mas a repercussão contra a dissertação de Dienny não tem por base qualquer crítica aos argumentos que a autora efetivamente levantou. O que os coletivos argumentam, em síntese, é que um trabalho contrário ao casamento entre pessoas do mesmo sexo não poderia ser escrito e defendido em uma instituição acadêmica comprometida com os Direitos Humanos.

O que se sustenta, em síntese, é que haveria apenas uma interpretação possível e vinculante sobre os Direitos Humanos, e que visões ditas “conservadoras” são equivocadas apenas por serem conservadoras, e não à luz de seus fundamentos e razoabilidade. Não se busca o diálogo; o que tem imperado, infelizmente, é a lógica do “só pode ser dito aquilo que eu também defendo”. Por parte de muitos que se dizem progressistas, o que se nota é um verdadeiro flerte com o censório obscurantismo.

Em qualquer meio acadêmico que se considere sério este tipo de reação seria, no mínimo, risível. A obra de Finnis gerou muitas críticas, e o fato de suas visões serem consideradas “conservadoras” não impossibilitou o debate. Pelo contrário: há até mesmo obras conjuntas entre jusnaturalistas e defensores do casamento homoafetivo, merecendo destaque a obra “Debating Same-Sex Marriage”, com textos de John Corvino e Maggie Gallagher.

Também é importante citar os diálogos frequentes entre autores como Robert George e Stephen Macedo, ambos professores na Universidade de Princeton, sendo o primeiro alinhado à teoria jusnaturalista finnisiana e o segundo defensor do reconhecimento de direitos para a população LGBT.

Mas por que ninguém se preocupou em ler o trabalho de Dienny para, somente então, apresentar as críticas que considera pertinentes? Por que as reações foram tão viscerais, e tão pouco racionais?

Compreendo que, para qualquer pessoa LGBT, ter que escutar ou ler algo que ressalte sua conduta como algo “imoral” não é a coisa mais agradável do mundo. Ao longo de meus estudos, também me incomodei diante de alguns trechos da obra finnisiana, que beiram ao surrealismo quando tratam da homossexualidade.

Mas disso não se segue que Finnis ou Dienny não tenham o direito de expressar suas ideias, principalmente quando pensamos no meio acadêmico – cujo fim buscado é o conhecimento, que só se conquista através do debate. E mesmo a luta política, campo onde se busca a efetivação dos direitos humanos, deve envolver a consideração de visões divergentes. Disso se segue que o simples fato de que algumas pessoas se “sentem ofendidas” por aquilo que é dito não é o bastante para tolher a liberdade de pesquisa no meio acadêmico.

É certo que devemos discutir amplamente temas como a liberdade de expressão e a liberdade acadêmica. Mas uma coisa é certa: como qualquer pessoa, temos nossos méritos e nossos preconceitos, nossos acertos e nossos erros. E é muito cômodo atirar pedras naqueles que defendem visões diferentes das nossas.

O ponto é que, cedo ou tarde, uma lógica da censura poderá nos colocar no lugar dos apedrejados. Se isso já está acontecendo no meio acadêmico, quem dirá no meio político. Em qualquer caso, nossas liberdades devem ser levadas à sério para que possamos prosperar enquanto sociedade verdadeiramente democrática e igualitária.

Sendo assim, consigo me colocar do lugar da Dienny. Não sofri qualquer tipo de reação por parte de meus colegas porque defendi uma dissertação pró-casamento entre pessoas do mesmo sexo, e isso em 2013 – mesmo ano no qual o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº. 175, que “reconheceu” o casamento entre lésbicas e gays. Minha situação era muito confortável. Mas e se tivesse escrito a dissertação trinta ou quarenta anos atrás? Por acaso o preconceito maciço contra a homossexualidade, na época, poderia servir de fundamento para cercear minha liberdade de pesquisa?

Dienny, hoje, têm sua própria capacidade acadêmica colocada em dúvida apenas porque defende uma visão considerada “conservadora”. O ponto é que Dienny está muito bem acompanhada em sua visão, se considerarmos a influência e posto acadêmico de suas fontes.

Não estamos falando aqui de fanáticos religiosos ou oportunistas políticos. O ponto é que a crítica à concepção jusnaturalista defendida por Dienny não pode ocorrer da forma rasa e simplória que se mostrou nos diferentes manifestos nas redes sociais.

Neste sentido, uma das críticas é de que o trabalho e suas fontes teriam como base uma visão “fundamentalista”, pautada em “dogmas religiosos”, que contribuiria para a perpetuação da situação de vulnerabilidade das pessoas LGBT. Tal crítica beira à má-fé.

Qualquer pessoa com o mínimo conhecimento da obra de Finnis sabe que os fundamentos desta concepção tradicional de casamento não passam por qualquer explicação religiosa ou metafísica. Uma coisa são as crenças defendidas pelos autores; outra, são as ideias que eles efetivamente colocaram no papel.

O próprio Finnis, expressamente, ressalta sua preocupação em oferecer uma fundamentação “racional” para sua concepção de casamento, alheia à visão religiosa. Se os argumentos são ou não razoáveis, esta é outra questão. Mas tais argumentos, definitivamente, não levam em consideração qualquer dogma bíblico ou religioso.

O debate reconstituído com o trabalho de Dienny é um debate à luz de obras relevantes e internacionalmente reconhecidas. Aqueles que buscam censurar o trabalho de alguém como Dienny, na prática, se assemelham àqueles que buscam censurar as disciplinas que tratam do “golpe de 2016”, ou que acham que abordar a obra de Marx nas salas de aula é mera “doutrinação socialista”. Em qualquer destes casos a censura está longe de ser o melhor caminho. Afinal, repito, nada garante que não seremos nós os censurados de amanhã.

Do ponto de vista estratégico, este tipo de reação só aumenta a polarização já existente – uma polarização que chega ao extremo de tornar o debate completamente infértil. Felizmente, não foi este clima de animosidade que encontrei quando estive em Belém, durante a V Jornada de Teoria do Direito.

Na ocasião, fui muito bem recebido e escutado, de forma academicamente comprometida, por aqueles que hoje estão sendo taxados de “fundamentalistas”. Expus minhas concepções pró-reconhecimento de direitos para a população LGBT e em momento algum fui desrespeitado – muito pelo contrário. Saí motivado para prosseguir com os debates e realizar trabalhos conjuntos.

Dienny, inclusive, já estava com uma cópia de minha dissertação (a qual, repito, defende o casamento entre pessoas do mesmo sexo) e até mesmo a incluiu como leitura obrigatória em seu grupo de estudos.

Conhecimento se conquista com o debate franco de ideias. Neste sentido, ganho muito mais debatendo com aqueles que discordam de minhas concepções, como é o caso de Dienny, do que se conversasse apenas com aqueles que concordam comigo.

As manifestações que expõe indevidamente a capacidade da autora, e incorretamente os seus argumentos, nada mais são do que um retrato do triste capítulo que estamos vivendo na academia brasileira.

 

*Pablo Antonio Lago é doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP. Professor de Direito na Universidade Positivo. Autor do livro “Casamento entre Indivíduos do Mesmo Sexo: uma questão conceitual, moral e política”, publicado pela Editora Juruá.