Saiba quais são os principais erros na hora de declarar o Imposto de Renda

No próximo dia 30 de abril encerra-se o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017. A Secretaria da Receita Federal espera receber, neste ano, 28,8 milhões de declarações. O número é superior ao do ano passado, que fechou em 28,5 milhões. Os contribuintes que enviarem a declaração sem erros, omissões ou inconsistências, dentro do prazo estabelecido, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda se tiverem direito. Já os idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

De acordo com o contador da NJ Contabilidade, Rodrigo Vieira, apesar do fácil acesso de programas na internet para realizar a declaração, muitas pessoas ainda possuem receio durante o procedimento. “Os contribuintes têm medo de declarar informações incorretas ou maior valor de restituição. Muitos também não estão bem informados sobre a escolha dos modelos de declaração, simplificada ou completa, e se elas podem trazer consequências como multas ou restrições no CPF.”

Entre os erros cometidos pelo contribuinte brasileiro na hora de declarar o Imposto de Renda, Rodrigo Vieira aponta a omissão de rendimentos como um dos principais, junto da declaração indevida de despesas para a dedução do IR. Para ele, “essas situações podem fazer com que a declaração vá para a conhecida e temida malha fina, acarretando algum tipo de penalidade ao contribuinte. São comuns, ainda, equívocos na hora de declarar renda de dependentes, despesas médicas, aposentadoria, renda de aluguel, pensão alimentícia e valores de bens”. Por isso, afirma o contador, “é importante sempre buscar o auxílio de um especialista”.

A partir deste ano, visando facilitar ainda mais o envio da declaração do IR, há um novo canal de serviço, o “Meu Imposto de Renda”, disponível para tablets e smartphones, além do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet) e online (com certificado digital), na página do próprio Fisco. A entrega do documento via formulário no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal foi extinta em 2010.

Se, mesmo já tendo enviado a declaração, o contribuinte perceber que errou ao lançar os dados da declaração, pode retificá-la, antes que seja notificada para a malha fina. “É fundamental ficar atento aos lançamentos, conferir e guardar todos os documentos preenchidos na declaração, para ter tudo à mão caso haja necessidade de comprovação documental, evitando transtornos após o período da realização do IR”, destaca Rodrigo Vieira.

MEI
Vale lembrar, também, que os chamados MEI (Micro Empreendedores Individuais) devem este ano fazer sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física se tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2017. A declaração do IR para os MEIs, não os dispensa de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).