A gestão profissional como remédio contra o abuso no esporte

*Felipe Bezerra da Silva

A profissionalização da gestão do esporte é inadiável. É a única maneira de se estancar – e mais, de se prevenir – a ocorrência de escândalos como o da denúncia de atos de assédio que teriam sido praticados pelo ex-treinador da seleção brasileira de ginástica masculina.

O movimento de profissionalização da gestão do esporte é global, cadenciado não só por casos de violação sexual, mas também por crimes relacionados à lavagem de dinheiro, corrupção, manipulação de resultados, dentre outros tantos ilícitos que reincidentemente maculam a imagem desse segmento.

O pior é que, em muitos destes casos, a alta direção das entidades representativas, quando não acusada de omissão, é a própria protagonista dos atos reprováveis.

A transformação desse panorama é profissionalizar a gestão das entidades, implantando ou aprimorando a governança corporativa e o compliance.

A governança contribui para maior transparência, equidade, prestação de contas (accountability) e responsabilidade corporativa.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), a transparência consiste no desejo de disponibilizar para as partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos. Não se restringe ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação gerencial e que condizem à preservação e à otimização do valor da organização.

A equidade caracteriza-se pelo tratamento justo e isonômico de todas as partes interessadas (stakeholders), levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas.

A prestação de contas ou accountability, preconiza que os agentes de governança devem prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papeis.

E mais, os agentes de governança devem zelar pela viabilidade econômico-financeira das organizações, reduzir as externalidades negativas de seus negócios e de suas operações, e aumentar as positivas, levando em consideração, no seu modelo de negócios, os diversos capitais (financeiro, manufaturado, intelectual, humano, social, ambiental, reputacional, etc.) no curto, médio e longo prazos, o que se nomina de Responsabilidade Corporativa.

Já o compliance, em seus pilares básicos, fomenta a conformidade não apenas com a lei ou regulamentos, mas também nutre posturas éticas e de integridade. Isso se dá por meio: a) do apoio incondicional da liderança, da alta administração; b) da criação de uma instância responsável (comitê de ética, compliance ou integridade); c) da disponibilização de canais de ética, de reporte de irregularidade ou de denúncia; d) da criação de regras e instrumentos, como códigos de ética e conduta, políticas e procedimentos; e) do mapeamento de processos e riscos, bem como; f) do monitoramento contínuo.

Um exemplo notório é o da FIFA que após reiterados escândalos buscou fortalecer seus mecanismos de governança corporativa e compliance, dentre outras medidas, criando o Audit and Compliance Committee.

Abrasileirando o panorama, que os críticos não se apeguem ao argumento falacioso de que a implantação ou aprimoramento de tais ferramentas é inviável para as entidades nacionais, por conta de suposto alto custo financeiro ou escassez de recursos humanos, devido ao panorama de crise ou reduzidos quadros funcionais.

A vontade supera (e superará) todas as circunstâncias, porque nada resiste a um bom trabalho, como diz um velho ditado popular.

Basta a vontade e conscientização da alta direção e daqueles que a entidade representa (atletas), ou até mesmo a pressão da sociedade, para que esse movimento de mudança de cultura e aplicação de boas práticas de gestão, que estão disponíveis a todos, transforme a realidade em que vivemos, incluindo a gestão do esporte, para que possamos eliminar o espaço dos malfeitores que protagonizam esses escândalos.

*Felipe Bezerra da Silva é sócio da Eticca Compliance e advogado especialista em direito empresarial e Compliance

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