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Lei facilita a realização de grandes eventos em Ponta Grossa

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Lançada em 2014, a Lei de Incentivo a Eventos com Grande Fluxo Turístico em Ponta Grossa já impactou a economia em mais de R$30 milhões

O Encontro Paranaense de Bibliotecários realizado em maio é um dos eventos apoiados pela Lei em 2018 | Foto: Ascom UEPG

Desde 2014, Ponta Grossa, cidade no interior do Paraná, conta com a Lei de Incentivo a Eventos com Grande Fluxo Turístico (Nº 12.066/14), benefício fiscal voltado a atividades culturais, científicas e técnicas de grande público, que promovam a cidade, tragam visitantes de outras cidades e estados e gerem impacto econômico.

Para usar a Lei, o organizador precisa ter seu projeto aprovado pelo Conselho Municipal de Turismo (ComTur), responsável por avaliar as propostas da ação, como estimativa de fluxo turístico, custos, objetivos, tudo assinado pelo turismólogo responsável. Cada item possui um valor, que somados possibilitam ao evento obter até R$50 mil em patrocínio.

O patrocínio acontece através de empresas ou pessoas físicas que destinam até 60% do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) à atividade, renuncia fiscal da prefeitura em forma de investimento, pois o valor gera impacto econômico em Ponta Grossa. Desde a sanção, a Lei já beneficiou mais de 50 eventos, o que representa mais de R$30 milhões injetados na economia ponta-grossense.

A turismóloga Silvana Kloster é uma das profissionais cadastradas para fazer projetos pela Lei, o que, segundo ela gera vários benefícios, pois o apoio financeiro as grandes atividades possibilita atração de público e projeta a cidade no calendário de acontecimentos internacionais. “As pessoas atraídas por esses eventos gastam na cidade com hospedagem, alimentação, transporte e entretenimento e o dinheiro deixado no município é muito maior do que o valor investido, ou seja, é uma lei que dá muito retorno financeiro”.

Além disso, para Silvana, ainda há a valorização dos profissionais de turismo e fortalecimento da cadeia de eventos. “Nunca tivemos um reconhecimento tão grandioso como agora. O turismólogo tem uma visão legal do evento desde o pré até o pós-evento, entende o que é a demanda turística e qual a sua importância e presta a assistência quanto à prestação de contas ao final do evento. O turismólogo dá mais credibilidade e uma cara mais profissional ao evento”, finaliza a Drª em Geografia pela UEPG.

Para a presidente do Convention, Thaius Pius, a Lei facilita o trabalho da entidade, pois “com a possibilidade do organizador receber até R$50 mil em patrocínio, é muito mais fácil para nós conseguirmos captar um evento, já que nosso trabalho visa trazer atividades geradoras de fluxo turístico e, consequentemente, gere impacto na economia”.

Atualmente, o Ponta Grossa Campos Gerais Convention & Visitors Bureau apoia a grande maioria dos eventos com patrocínio pela Lei, com indicação a associados, rodadas de negócios com prestadores de serviços e divulgação da atividade.

 

Como utilizar a Lei

Os organizadores e promotores de eventos que desejam captar recursos através da Lei precisam ter projeto do evento e turismólogo para, através da expertise, organizar visitas aos atrativos turísticos, além de aplicar e analisar a pesquisa de demanda turística.

Segundo Jociane Boratto, membro do Conselho Municipal de Turismo de Ponta Grossa, o processo de análise do evento inclui primeiro a avaliação dos requisitos legais da Lei mais Decreto, realizado pela Fundação Municipal de Turismo. “Após isso, em comissão do Comtur, é feita a avaliação do projeto e sua importância previstos na lei, onde é estabelecida a pontuação do projeto”.

Segundo Jociane, a pontuação define o valor a ser autorizado como patrocínio, que pode chegar até R$50 mil se a atividade tiver custo acima de R$100 mil. “Para o município a Lei funciona como um indutor efetivo para o Turismo de Eventos”, enfatiza.

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