Conheça os cinco tipos de vistos para morar em Portugal

Portugal é muito procurado pelos brasileiros que querem firmar residência na Europa. Além da qualidade de vida, belas paisagens e um custo de vida relativamente baixo ainda há a facilidade do idioma. Os valores dos aluguéis em Lisboa são uma fração do custo de outras capitais europeias, tornando a capital portuguesa uma excelente opção para brasileiros que querem fixar residência no exterior.

Outro ponto favorável é que as formalidades para o visto de imigração são mais fáceis comparadas aos demais Estados membros da União Europeia e restantes dos países da Europa, bem como os Estados Unidos.

Segundo a Dr. Leticia Pardal, da Lap Advogados e especialista em dupla cidadania, o processo para se regularizar no país leva cerca de 45 dias para obtenção do visto de residência junto ao Consulado de Portugal no Brasil, mais três a quatro meses para converter o visto em autorização de residência junto à imigração – SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. “Essencialmente para a obtenção de um visto de residência, é necessário fazer prova de que possui capacidade financeira que garanta a sua subsistência por um ano” explica a advogada.

Atualmente Portugal oferece cinco tipos de vistos para imigrantes:

  • Golden Visa Programa de Autorização de Residência para Investimento (ARI), também conhecido como Golden Visa, foi criado em Portugal em 2012 e até hoje já concedeu visto a mais de 4.500 investidores, sendo que os brasileiros estão entre os que mais solicitaram o visto. Está veiculado a investimento de 500 mil euros em imóvel;
  • Pequeno empreendedor – Com o intuito de atrair empreendedores estrangeiros para o país, a legislação portuguesa prevê um visto especial, denominado Visto D2, para cidadãos que pretendam levar uma atividade de investimento em Portugal, com a criação de pequenas e médias empresas com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural para o país.
  • Aposentado – Portugal tem uma lei para receber cidadãos aposentados do mundo inteiro que desejam viver no país, desde que provem rendimentos suficientes de dez mil euros ao ano;
  • Titular de outros empreendimentos – pessoa que queira emigrar e apresente rendimentos que comprovem renda de R$ 35 mil ano, acrescido de 50% por cada membro da família;
  • Start Ups – Disponível desde janeiro de 2018, permite que cidadãos de todo o mundo se candidatem para abrir uma empresa inovadora em Portugal e obter permissão de residência no país.

 

analu.barbosa@approach.com.br