A Petrobras informa que seu Conselho de Administração, em reunião realizada ontem, aprovou a assinatura do contrato de compra e venda (Sale and Purchase Agreement – SPA) referente à alienação integral da participação societária da Petrobras nas empresas Petrobras Paraguay Distribución Limited (PPDL UK), Petrobras Paraguay Operaciones y Logística SRL (PPOL) e Petrobras Paraguay Gas SRL (PPG) para o Grupo Copetrol.
A assinatura do contrato será realizada hoje pela Petrobras International Braspetro B.V. (PIB BV), subsidiária da Petrobras, e a Corporación Paraguaya Distribuidora de Derivados del Petróleo S.A., empresa do Grupo Copetrol.
As empresas que estão sendo vendidas atuam no Paraguai no mercado de distribuição e comercialização de combustíveis, GLP, lubrificantes e outros produtos especiais, através de uma rede de 197 estações de serviços, além de um terminal de armazenamento próprio e operações em três aeroportos.
A entrada de caixa estimada com a venda é de US$ 383,5 milhões (cerca de R$ 1,45 bilhão), sendo US$ 49,3 milhões pagos, nesta data, como adiantamento na forma de depósito em uma conta garantia (escrow account) e US$ 334,2 milhões que serão pagos no dia do encerramento da transação, incluindo aproximadamente US$ 55 milhões referentes ao caixa das empresas. O valor da venda ainda está sujeito a ajustes em razão das variações de capital de giro até o fechamento da operação.
O Grupo Copetrol atua na distribuição de combustíveis e GLP no Paraguai, contando com uma rede de cerca de 350 estações de serviço e terminais de armazenamento.
A conclusão da transação está sujeita aos tramites de aprovação segundo as normas e leis do Paraguai.
A operação faz parte do Programa de Parcerias e Desinvestimentos da Petrobras, estando alinhada ao Plano de Negócios e Gestão 2018-2022, que prevê a otimização do portfólio da companhia.
A presente divulgação ao mercado está em consonância com a Sistemática para Desinvestimentos da Petrobras, que está alinhada ao regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais, previsto no Decreto 9.188/2017.
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