Decretada a nulidade do leilão de venda do Hospital Evangélico de Curitiba

Em decisão proferida na tarde desta quarta-feira (22), o juiz titular da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, Eduardo Milleo Baracat, decretou a nulidade do leilão judicial realizado no último dia 17, que concretizaria a venda do Hospital Evangélico de Curitiba (HUEC) e da Faculdade Evangélica do Paraná (Fepar). Uma nova hasta pública ficou designada para o dia 28 de setembro, às 10h.

De acordo com o despacho, o Consórcio R+, que arrematou as instituições oferecendo lance no valor de R$ 259 milhões, desrespeitou o prazo de dois dias úteis, contados a partir do leilão, para efetuar o pagamento do sinal, equivalente a 20% do valor da arrematação.

O Consórcio R+ havia solicitado ao Juízo a dilação do prazo para pagamento, mas o pedido foi indeferido.  “O requerente assinou, no dia 17/08/2018, auto de arrematação em que declarou expressamente ter pleno conhecimento de todas as condições previstas no edital do leilão nº 381/2018, publicado no Diário Eletrônico nº 2513/2018 no dia 09/07/2018 (fls. 908 e Anexo I), especialmente em relação às obrigações, prazos, condições e penalidades”, constou na decisão.

No despacho, o juiz Eduardo Baracat estabeleceu ainda a cobrança da caução, apresentada pelo consórcio por meio de uma Apólice de Seguro Garantia no valor de R$ 5 milhões, e a expedição de ofício ao Ministério Público Federal, informando a existência de indícios de prática do ilícito previsto no artigo 358 do Código Penal (Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem).

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https://www.trt9.jus.br/portal/arquivos/6704084

 

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