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Decisão do TRT-PR confirma Consórcio Mackenzie como arrematante do Hospital Evangélico e FEPAR

Em sessão de julgamento realizada ontem (11), os desembargadores da Seção Especializada do TRT do Paraná negaram provimento ao recurso interposto pela Universidade Brasil, que tentava invalidar a arrematação dos bens e direitos da Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba pelo Consórcio Mackenzie, vencedor do pregão realizado em setembro.

O resultado da hasta pública, homologado pelo juiz Eduardo Milléo Baracat, titular 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, havia sido questionado pela Universidade Brasil, segunda colocada no leilão. Em grau de recurso, a instituição alegou que os representantes do grupo empresarial vencedor, de São Paulo, não tinham poderes legais para oferecer lances em nome do consórcio e pediu a anulação do pregão.

Os desembargadores que julgaram o caso consideraram o consórcio arrematante legitimamente representado no dia da realização do leilão, nos exatos termos do Edital nº 382/2018, que regulamentou a hasta. No acórdão, a Seção Especializada do Regional paranaense assegurou ao Consórcio Mackenzie a “gestão plena dos bens arrematados (…), mediante supervisão do Juízo e do Ministério Público do Trabalho”.

A decisão determinou ainda a liberação da propriedade e fruição dos bens ao grupo arrematante, “com a espera de que seja mantido o Hospital Evangélico em pleno funcionamento e atendendo a população necessitada do Estado do Paraná”.

Sociedade

Com a confirmação da validade do leilão realizado pela Justiça do Trabalho, fica assegurada, pelo período mínimo de três anos, a manutenção dos atendimentos prestados pelo Hospital Universitário Evangélico de Curitiba a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), uma das exigências impostas pelo edital que regulou o pregão. O Hospital Evangélico, uma referência no tratamento de vítimas de queimadura, atende anualmente 1,5 milhão de pessoas, 90% delas pelo SUS.

“Importante ressaltar que o edital estabeleceu ainda garantias aos trabalhadores do hospital e da faculdade. Pelo prazo de 12 meses, a partir da imissão da posse do arrematante, as instituições não poderão dispensar sem justa causa qualquer empregado que dispuser de todas as condições legais para aposentadoria por tempo de serviço”, observou o juiz Eduardo Milléo Baracat.

O arrematante também fica impedido de transferir o curso de medicina da Faculdade Evangélica do Paraná (FEPAR) para outro município e obrigado a formalizar a adesão da faculdade ao Programa Universidade para Todos (ProUni).

Resultados da intervenção

Decretada há quatro anos pela Justiça do Trabalho, a intervenção judicial a que foi submetida a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba possibilitou o pagamento de todos os credores do grupo que ajuizaram ações trabalhistas até 2013.

“Foram aproximadamente R$ 70 milhões destinados ao pagamento de ex-empregados e outros credores da Sociedade Evangélica, resultados bastante satisfatórios para nós, como instituição Justiça”, afirmou a desembargadora presidente do Regional Paranaense, Marlene T. F. Suguimatsu, destacando que, sem a atuação eficiente da Justiça do Trabalho, em parceria com o Ministério Público do Trabalho, o Hospital Evangélico e a Faculdade de Medicina inevitavelmente fechariam as portas.

ascom@trt9.jus.br

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