Maringá pode se enquadrar em lei que obriga apoio à habitação social

A Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Maringá (AEAM) e o Grupo de Estudos de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (Geathis), com patrocínio por meio de edital de chamada pública do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR) elaborou um caderno técnico orientativo e um anteprojeto de lei para que o município se enquadre na Lei Federal 11.888/2008.

A Lei Federal determina que União, Estados e Municípios garantam assistência técnica pública e gratuita de arquitetos, urbanistas e engenheiros para projetos, reforma e construção de habitação de interesse social. Por meio de convênios ou de termos de cooperação, o poder público deve contratar profissionais para a prestação desses serviços.

Para ter direito ao serviço, as famílias devem ganhar até três salários mínimos. O caderno técnico foi entregue ao vice-prefeito Edson Scabora e visa orientar o poder público na implementação e operacionalização do programa.

Maringá pode se enquadrar em lei que obriga apoio à habitação social

Scabora elogiou a iniciativa que, segundo ele, é uma referência já que por meio da assistência técnica dos arquitetos e engenheiros será possível viabilizar a construção de moradias mais baratas e de qualidade para a população. Para a presidente da AEAM, Keila Uezi, com a assistência, as famílias atendidas poderão contar com moradias seguras e que atendam aos requisitos de desempenho e qualidade.

Segundo a presidente, o trabalho foi realizado de forma multidisciplinar, com participação de engenheiros, arquitetos, psicólogos, assistentes sociais e do Procurador Geral do Município Rodolfo Vassoler. “O resultado foi um projeto abrangente, de modo que a lei seja implantada nos municípios de maneira eficiente e com transparência no uso dos recursos”, enfatiza.

Keila lembra que a implantação do projeto por parte do município fomentará os trabalhos de engenheiros e arquitetos. A arquiteta Carolina Ribeiro, do Geathis, acrescenta que após a aprovação da lei, o Município criará condições para criação de cadastros tanto de profissionais quanto de famílias interessadas no serviço. A remuneração deverá ser feita pela prefeitura diretamente para os profissionais credenciados.