Cartórios do Paraná realizam 147 mudanças de nome e sexo da população trans no 1º ano da norma

Norma que permitiu a mudança diretamente em Cartório de Registro Civil sem a necessidade de cirurgia, completa um ano nesta sexta-feira (28.06) 

Realizar procedimento cirúrgico para mudança de sexo, contratar advogados, pagar custas processuais e esperar um longo período por uma sentença judicial deixou de ser a realidade da população transexual no Brasil há exatamente um ano. Desde a edição da norma que permitiu a mudança de nome e sexo diretamente em Cartórios de Registro Civil já foram realizados 2.022 procedimentos no País, sendo 147 deles no Estado do Paraná.

Publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em junho de 2018, o Provimento nº 73/2018, regulamentou a prática nos Cartórios do País, vindo logo após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, que reconheceu aos transgêneros o direito de alteração de nome e sexo na certidão de nascimento sem a necessidade de realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.

De acordo com a presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), Elizabete Regina Vedovatto, a norma foi uma conquista para a população trans. “Acredito que esta população alcançou uma grande vitória ao ter reconhecido o direito de alterar seu nome e sexo em cartório, o que nada mais é do que conferir um real significado de cidadania a estas pessoas que já enfrentam tantas dificuldades sociais”, destacou.

Desde a edição da norma, toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil pode pedir a alteração do nome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida, sendo que a mudança de nome e gênero poderá ser realizada em qualquer cartório. A alteração tem natureza sigilosa, razão pela qual a informação a seu respeito não pode constar das certidões do solicitante, salvo por solicitação da pessoa requerente ou por determinação judicial.

Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer a um Cartório de Registro Civil munido de seus documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões cíveis, criminais, de protesto, da Justiça Eleitoral, do Trabalho e Militar. Eventuais restrições oriundas da apresentação destes documentos não impedem a prática do ato, cabendo ao Cartório comunicar os órgãos oficiais da alteração do nome e sexo do solicitante.

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