Novas empresas paranaenses já podem fazer registro automático na Junta Comercial

Para tornar mais ágeis os procedimentos nas juntas comerciais de todo o país, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) regulamentou o registro automático de atos constitutivos de Sociedade Limitada, Empresário Individual e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).  Oficialmente, o procedimento entra em vigor apenas em agosto, mas o Paraná e outros Estados anteciparam a sua implementação.

Gabriel Zugman, professor de Direito Societário e sócio fundador do escritório Domingues Sociedade de Advogados (DMGSA), explica que o registro é concedido automaticamente mediante algumas condições impostas pela Instrução Normativa 62, publicada no último dia 28 de maio. “É preciso apresentar um modelo padronizado de contrato, nos termos contidos nos anexos da IN DREI 62, bem como já terem sido deferidas as consultas prévias de nome e localização”, orienta.

Importante lembrar que todos os documentos serão examinados pela Junta Comercial em até dois dias úteis após o registro e, se constatada alguma falha, esta será informada ao interessado. Ele terá, então, até 10 dias úteis para reparar o erro. Se não o fizer, poderá ter o registro cancelado se o erro constatado for irreparável. “O empresário precisa ficar atento a esses prazos, sob pena de ocorrer o cancelamento do registro tão rapidamente quanto se deu o arquivamento”, alerta o advogado. 

Por outro lado, se a conclusão for de que o erro é reparável, o empresário receberá uma anotação na ficha cadastral, impedindo o registro de novos atos até que o vício seja sanado. O registro automático de contrato só não é possível quando o capital da pessoa jurídica for constituído com quotas/ações de outra sociedade ou quando sua criação decorrer de procedimento de cisão, conversão, transformação ou fusão.

“Apesar de representar um avanço na desburocratização dos processos de abertura de novas empresas, o registro automático é recomendável nos casos de empresários individuais ou Eirelis, em que a gestão do negócio depende exclusivamente de uma única pessoa e o ato constitutivo é de menor complexidade. No que se refere a sociedades limitadas, em que há dois ou mais sócios, cada sociedade possui contornos e necessidades específicas que precisam ser endereçadas em disposições contratuais elaboradas caso a caso”, destaca Zugman.

Por exemplo, o modelo de contrato social do DREI não inclui a possibilidade de distribuição desproporcional de lucros pela unanimidade dos sócios ou os critérios de apuração de haveres na hipótese de retirada de um sócio da sociedade. “São questões como essas que recomendamos sejam definidas entre os sócios antes do registro do ato societário, a fim de preservar a relação entre si e a continuidade do negócio”, finaliza o advogado.  <greyci@nqm.com.br>