Reformas necessárias para uma administração pública sustentável apresentadas em congresso do IPDA

XX Congresso Paranaense de Direito Administrativo foi realizado na sede da OAB Paraná, em Curitiba

A modernização da Gestão Pública: sustentabilidade e governabilidade nas reformas necessárias foi o tema de debates do painel especial do XX Congresso Paranaense de Direito Administrativo, promovido pelo Instituto Paranaense de Direito Administrativo – IPDA, e que aconteceu na sede da OAB Paraná, em Curitiba, entre os dias 27 e 30 de agosto. A professora Mara Angelita atuou na presidente da mesa e Rafaella Brustolin como relatora. Os painelistas foram os professores José dos Santos Carvalho Filho, do Rio de Janeiro, Juarez Freitas, do Rio Grande do Sul, e Marçal Justen Filho, do Paraná.

O professor José dos Santos Carvalho Filho ressaltou a existência de reformas repetitivas, em busca de alguma alteração para modernizar a gestão pública. Garantiu que são três os pilares que levam à boa administração pública: eficiência, ética e controle. “Esses três pontos são basilares para que a gestão se proponha a atender de fato o interesse coletivo. enquanto não houver uma reforma de mentalidades, dificilmente haverá uma real mudança”, sustentou.

Quanto à eficiência, Carvalho Filho afirmou que não constava originalmente no artigo 37 da Constituição Federal, mas com a reforma foi pensado como um princípio que mudaria tudo, pois passava a ser “positivado.” O professor disse que essa disposição não era necessária, pois é implícito que a eficiência esteja presente no texto constitucional. “Em outras constituições não há princípio da eficiência”, observou.

Reformas necessárias para uma administração pública sustentável apresentadas em congresso do IPDA
Painel especial do XX Congresso Paranaense de Direito Administrativo – Foto: Bebel Ritzmann

Controle

O professor criticou também o rol de princípios do artigo 37, ao sustentar que não são aplicados corretamente e/ou eficazmente pelo administrador público. Observou que o controle como um ponto essencial da modernização da gestão pública. E criticou a ingerência política dessas empresas e órgãos de descentralização da administração pública.

Carvalho Filho assegurou que a base é eficiência, moralidade e controle. “E antes de reformar a administração pública devemos reformar a consciência cidadã, com o respeito de valores outros se não eficiência, ética e moralidade”, pontuou.

O professor Juarez Freitas destacou que a maior inovação, ao lado da inteligência artificial, é marcharmos para o Direito Administrativo não adversarial, com foco na negociação administrativa. “Temos que superar a velha fórmula administração versus administrados, somos capazes disso e há sinais alentadores nesta linha”, colocou. O Direito Administrativo não adversarial já assume um caráter expressivo ainda a ser explorado, mas já forte no CPC (artigos 3º e 174), que nitidamente optou pela negociação proba, conciliação e mediação que redundam em acordo. “Tem ainda o Código de Ética dos Advogados Públicos e Privados que determina que os advogados busquem, em primeiro lugar, a solução consensual, e para evitar problemas com preservação dos seus honorários”, observou. Para ele, o que falta no Direito Administrativo e no Direito em geral é estudarmos negociação. “Devemos investir nesta formação. Buscar uma saída honrosa a seu oponente e fazer o outro cair em si, nunca de joelhos”, defendeu.

José dos Santos Carvalho Filho – Foto: Bebel Ritzmann

Sociedade pacífica

Juarez Freitas afirmou que o Direito Administrativo tem que auxiliar a viabilizar e concretizar o 16º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU em suas dimensões: ambiental, ética, jurídico, econômica e social, criando ambientes para a administração pública construir uma sociedade pacífica. O professor sugeriu que seja incluído um quarto critério na administração pública na tomada de decisão, ao lado da eficiência, ética e moralidade, o da proporcionalidade, que dever ser o objetivo legítimo para avaliar o impacto de acordos administrativos.

Garantiu que não haverá controle eficiente e sustentável sem o uso da inteligência artificial, e salientou que os robôs são meros assistentes digitais. Falou da Lei de Proteção de Dados, principalmente em seu artigo 20, que prevê que o titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. E assegurou que “precisamos fazer debates sobre administração pública na era digital e pensarmos na avaliação continuada de políticas públicas por meio de aplicativos, o que pode fazer com que o brasileiro saia do microcosmos, de grupos polarizantes na rede social, e tentar participar globalmente, pensando no todo.

O professor Marçal Justen Filho afirmou que a modernização significa aperfeiçoamento, proveniente de resoluções que incorporem a evolução para a técnica e o conhecimento. “Ineficiência e corrupção vão contra a modernização. Podemos ser não corruptos e não eficientes. São duas alternativas malévolas, que se cumulam e que não são excludentes entre si”, observou. “Ressaltou que não há sentido falar em sustentabilidade e governabilidade se não superarmos a ineficiência e corrupção”. De acordo com ele, o Brasil não dispõe de um arsenal de instrumentos e mecanismos suficiente para combater a corrupção e promover a eficiência.

Reformas necessárias para uma administração pública sustentável apresentadas em congresso do IPDA
Juarez Freitas – Foto: Bebel Ritzmann

Decisões futuras

Citou dois conceitos que têm uma proximidade lógica que são o procedimento (tradicional) e o blockchain, que se firma com a evolução tecnológica. “O procedimento é essencial, nuclear, indispensável à construção da doutrina do Direito e da atividade de aplicação do Direito pelo estado, que envolve uma sucessão preordenada de atos logicamente orientados a certo fim; que se relacionam entre si por uma compatibilidade necessária à decisão final, harmônica, sistematizada”.

Já o blockchain, prossegue o professor, tem a ver com o enquadramento de uma pluralidade em um procedimento de informática, onde todo ato praticado é compatível, sucedido e acompanhado por outro ato. É impossível alterar o seu conteúdo. “O blockchain representa na informática uma função equivalente à do procedimento no âmbito jurídico”, explicou.

Para ele, as duas figuras juntas representaria uma solução que nos garante segurança jurídica necessária à modernização. “O blockchain significa a obrigatoriedade da existência do procedimento, e um procedimento que seja útil e que permite a previsão antecipada dos efeitos potenciais de decisões futuras”. Por fim, Marçal Justen Filho criticou a falta de modernização da administração pública, ressaltando que não é por falta de recursos financeiros ou de tecnologia. “Um dos efeitos implícitos da modernização é a redução da autonomia da pessoa. Não se sabe até que ponto isso será positivo ou negativo. Mas já somos escravos dos computadores e devemos transformar a tecnologia para termos uma vida melhor”, concluiu.

Marçal Justen Filho – Foto: Bebel Ritzmann