Efetividade no Direito à Educação

Milena Fiuza*

O artigo 205 da Constituição Federal dispõe que a Educação é direito de todos e dever do Estado e da família, promovida com a coparticipação da sociedade. O Estado, portanto, necessita estruturar-se para prover serviços educacionais a todos, exercendo o regime de colaboração entre os entes federados e a divisão de recursos determinada pela Constituição da República.

O direito à Educação estabelecido na Constituição busca o integral desenvolvimento da pessoa, preparando-o para o exercício da cidadania e qualificando-a para o mundo do trabalho. É evidente a necessidade de o processo educativo estabelecer relações com o contexto dos alunos, promovendo a construção do conhecimento de forma democrática, crítica e permeável, pois sem essa exigência pedagógica, a Educação se faz apenas para cumprir o dispositivo legal da obrigatoriedade de oferta, sem suporte na realidade.

Eis aqui uma dificuldade que se faz amplamente administrativa, a oferta de Educação pelo Estado estar atrelada a moldes, finalidades e princípios, nem sempre pautados no aluno. Em muitos casos, atribui-se mais importância às metas do que ao processo educativo. O foco acaba concentrado em questões políticas, e não no aprendizado de cada educando.

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) foi instituído como uma tentativa de mensurar a qualidade de cada escola e de cada rede de ensino. A partir do Ideb, os sistemas municipais, estaduais e federal de ensino passam a ter metas a serem atingidas. Excelente iniciativa. Entretanto, apenas a obtenção de boa nota não deve ser objetivo principal do Estado, uma vez que a grande inquietação da Administração Pública necessita ser o aprendizado regulado pelas finalidades previstas na Constituição, que contempla, no direito à Educação, a qualidade pedagógica que permita ao aluno aprender a aprender, enfrentar situações problema e identificar-se com a realidade.

A inoperância ou omissão da Administração Pública diante do que é e como é lecionado caracteriza retrocesso desse direito fundamental, ao passo que assim, jamais se permitirá atingir a essência do direito à Educação. Para que o sistema educacional logre êxito, o Estado precisa ir além da mera oferta – é fundamental o rigor quanto à qualidade deste ensino, buscando desenvolver cidadãos capazes de tomar as suas próprias decisões e de admitir as responsabilidades resultantes delas, ampliando competências e habilidades do sujeito, a ponto de torná-lo um ser autônomo.

 

*Milena Kendrick Fiuza é gerente pedagógica do Sistema Positivo de Ensino.