Com aulas suspensas, pais e alunos podem solicitar reembolso das mensalidades?

Advogada Amanda Marcos recomenda diálogo entre as partes para evitar questões judiciais no pagamento das mensalidades escolares

As medidas de proteções contra o Coronavírus fizeram com que as instituições de ensino públicas e privadas suspendessem as atividades para evitar a aglomeração de pessoas.

Neste caso, surgem as mais variadas dúvidas em relação à reposição das aulas, ao ressarcimento dos valores que já foram pagos ou das parcelas que vencerão nos próximos dias.

“Como as aulas foram suspensas por motivo de força maior e não por mera liberalidade das escolas e faculdades, não é possível pleitear a devolução dos valores já pagos”, explica a advogada Amanda Marcos, advogada especialista em Direito Empresarial pelo ISAE/FGV e sócia do escritório Borssuk & Marcos Advocacia, em Curitiba,

Para ela, por se tratar de uma situação excepcional, em que todo Brasil está sendo afetado pelas restrições e decretos dos órgãos responsáveis, o melhor caminho é buscar um acordo entre as partes envolvidas.

Direitos e deveres

Muitas escolas, faculdades e universidades já estão disponibilizando material e plataformas digitais para o estudo a distância e assim cumprir os 200 dias letivos e obrigatórios por lei. Contudo, nem todos os colégios – ainda que particulares – têm essa infraestrutura necessária.

“É direito do aluno ter a reposição dessas aulas, sejam elas de modo online ou presenciais após o término do período de suspensão. O que não pode acontecer é o estudante ser prejudicado e ficar sem o aprendizado necessário ao longo do ano. Civilidade e bom senso são palavras-chave neste momento”, completa Amanda.

Em relação ao pagamento das mensalidades que ainda vão vencer, a sugestão da advogada é consultar a instituição de ensino e verificar uma solução mais adequada a ambas as partes, pois não há na legislação brasileira algo expresso que indique a medida a ser tomada em um momento como este.

Por outro lado, ela lembra: ainda que as aulas estejam suspensas, as despesas da instituição, inclusive com o salário de professores, permanecem. Além disso, se as aulas serão repostas mesmo sem a instituição disponibilizar plataforma digital que possibilite o estudo a distância, não há motivos para suspender o pagamento das mensalidades.

Mas em quais circunstâncias o pagamento ou o contrato pode ser suspenso e o consumidor pode solicitar o reembolso? Segundo os órgãos de defesa do consumidor e da advogada Amanda Marcos, o cliente pode cancelar a matrícula, sem multas, e ter o reembolso em determinadas situações como nos cursos de curta duração, como os de idiomas.

“Como as aulas nas escolas, faculdades e universidades são de longa duração, a melhor alternativa é conversar para se chegar a um acordo. Um bom diálogo pode resolver diversas situações e evitar conflitos desnecessários”, finaliza.

Para saber mais:

Amanda Marcos é advogada e pós-graduada em Direito Empresarial pelo ISAE/FGV. Sócia do escritório www.borssukemarcos.com.br, tem sete anos de experiência em direito empresarial e gestão patrimonial imobiliária. Também desenvolve atividades em processos judiciais envolvendo matéria contratual e tributária, trabalhista. Possui experiência em controladoria jurídica e licitações.