Início Geral Eleições de outubro não devem ser prorrogadas, segundo TSE

Eleições de outubro não devem ser prorrogadas, segundo TSE

Ministros estão sendo acionados para adiar as eleições 2020 e a possibilidade gera polêmica entre políticos, candidatos e eleitores

Em outubro, o país prevê a realização de eleições para escolha de prefeitos e vereadores para s 5.570 municípios brasileiros. Mas os reflexos da pandemia da COVID-19, provocam tensão e pedidos de adiamento junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Um dos próximos prazos previstos no calendário eleitoral de 2020 é o de filiações partidárias. Até o dia 04 de abril todos os interessados em se candidatar aos cargos eleitorais deste ano deverão estar filiados aos partidos políticos nos quais desejam se candidatar. Em resposta a uma recente consulta, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, informou que não seria possível postergar essa data. A ministra alegou que as siglas possuem meios alternativos para fazer as filiações e reiterou o que vem sendo evocado pelos juristas do direito eleitoral, que apenas o Congresso Nacional poderia alterar a Lei das Eleições de 1997, por meio de uma emenda constitucional, sem que o TSE possa alterar as datas.

Na China, três meses após o registro dos primeiros casos da doença, já se observa a redução do número de vítimas, embora espera-se a retomada completa das atividades e da economia para o segundo semestre. No Brasil, ainda se registram os casos iniciais da doença no primeiro mês de contaminação pelo coronavírus, com a curva de registros em plena ascensão. A principal justificativa para pedir o adiamento das eleições, por quem defende esta alteração, está no distanciamento social, que devido ao isolamento imposto para conter as chances de propagação do vírus, impediria muitas pessoas de acompanhar a movimentação do cenário político, participando de encontros, debates, entre outros eventos. “Neste momento, não temos restrições de comunicação. Os instrumentos via internet continuam facilitando o processo e, inclusive, oportunizando a igualdade entre os atores do pleito. A previsão é de que meses antes das eleições a rotina no nosso país comece a se reorganizar para a normalidade, por isso, neste momento não é possível definir pelo adiamento das eleições. É prematuro pedir alteração das datas ou do processo vigente. Essa antecedência desrespeita a legislação brasileira e se mostra oportunista, para manter os atuais mandatários nos cargos”, pondera o especialista e professor em Direito Eleitoral, da Escola Judiciária Eleitoral do TRE/PR, Guilherme Gonçalves.

Outra medida sugerida ao TSE como justificativa para alterar a data das eleições é a de que os partidos políticos poderiam abrir mão da verba de cerca de R$ 2 bilhões, do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), assim como o TSE economizaria mais R$ 1 bilhão, que deve ser utilizado para a organização das eleições, para que os montantes fossem destinados às ações emergenciais de combate à pandemia. Guilherme Gonçalves avalia que a medida seria demagógica e que beneficiaria poucos interessados: “o governo federal tem tomado diversas medidas para conter os casos da doença, inclusive aportando recursos para o setor. Além disso, a declaração do Estado de Calamidade Pública, já retira neste ano, das responsabilidades do gestor junto à Lei de Responsabilidade Fiscal, a necessidade de cumprir com a meta fiscal, ou seja, os orçamentos ficarão menos engessados para investimentos oportunos ao combate do coronavírus. Então, nesse sentido, não vejo motivo para sacrificar o principal debate democrático do país – as eleições – tão importante para o Brasil”.

Em maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, assumirá a presidência do TSE e será o comandante das eleições 2020. O ministro também se manifestou sobre o assunto e ressaltou que para que aconteça o adiamento, dependeria de uma alteração à Constituição. Dentre tantas discussões e preocupações que envolvem e antecedem o pico da crise provocada pela Covid-19, certamente, a alteração da Constituição para possibilitar o adiamento das eleições 2020 não deve estar entre as prioridades do governo Federal, nem tampouco, dentre os interesses de todos os envolvidos neste cenário.

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