Optei pelo Simples Nacional – E agora?

“Mais de 14 milhões de empreendimentos se enquadram ao Simples Nacional”, explica o tributarista Luiz Franz, em Curitiba

Cuidado para não pagar mais imposto do que deve ou menos do que
a legislação exige

Luiz Franz*

Terminou no dia 31 de janeiro o prazo para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte aderirem ao Simples Nacional. Esse regime simplifica o pagamento dos impostos e oferece um tratamento tributário diferenciado. Mesmo após essa data, o empresário deve prestar muita atenção a esse tema.

De acordo com a Receita Federal, mais de 14 milhões de empreendimentos se enquadram ao Simples Nacional. Apesar de o nome indicar menos complexidade na hora de pagar as obrigações fiscais, na prática nem sempre é assim.
Como essa modalidade é uma combinação de vários tributos [IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, CPP, ICMS e ISS], existem diversas particularidades relativas a cada uma delas, o que ocasiona variações na forma de cálculo; dependendo do ramo de atividade da empresa.

Tributação
Um exemplo é a tributação monofásica para o PIS e COFINS e também a substituição tributária para o ICMS. Elas consistem num mecanismo em que atribuem a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo imposto devido em toda cadeia produtiva ou de distribuição subsequente.

É o caso de fabricantes de bebidas, autopeças, cimentos, materiais de limpeza e construção, produtos alimentícios e outros ramos de negócio que recolhem integralmente os impostos na origem. Dessa forma, desobriga a rede atacadista que dele compra e também os pequenos mercados que serão responsáveis pela venda final ao consumidor de pagarem novamente determinadas taxas.

Mas não se engane. O governo arrecada impostos de menos fontes – geralmente das indústrias e importadores – mas o valor total permanece o mesmo. Porém, ele recebe as quantias mais rapidamente.

Balanço
Lembre-se também de conferir os balanços de sua companhia, já que o programa que faz apuração ao Simples Nacional não realiza os cálculos automaticamente. É tarefa do contribuinte identificar quais produtos devem ou não ser incluídos nessa modalidade.

Não é difícil identificar empresas do mesmo segmento que possuem encargos fiscais diferentes. Tudo vai depender da forma como o estabelecimento e seus diretores dão atenção a esse tema. Por isso, todas as decisões de um negócio devem ser realizadas com a certeza do impacto tributário relacionado. As grandes corporações conduzem suas atividades dessa forma e servem de exemplo às micro e pequenas que desejam ampliar seus horizontes.

Fique atento e procure um expert no assunto. Sem conhecimento, você pode pagar mais imposto que deveria ou menos que a legislação exige.

*Luiz Franz é advogado, especialista em Direito Tributário e Societário e tem MBA em Gestão Empresarial. Tem mais de dez anos de experiência prática como gerente sênior de consultoria tributária numa das maiores companhias de auditoria do mundo. Integra a equipe da Luvisotto e Franz – Sociedade de Advogados (www.lfradvocacia.com.br), em Curitiba (PR).