Impactos da Covid-19 na economia global e nos três estados do Sul

Sucesso da recuperação do comércio depende da duração da pandemia e da eficácia das respostas políticas, explica especialista em direito internacional, advogado Arthur Achiles de Souza Correa

*Arthur Achiles de Souza Correa

Os prejuízos à economia mundial em virtude da pandemia do novo Coronavírus são muito preocupantes, sobretudo no que diz respeito ao comércio internacional. De acordo com estudos divulgados pela Organização Mundial do Comércio (OMC), haverá uma queda na atividade econômica entre 13% e 32% em 2020.

A entidade acrescentou ainda que não há como antecipar exatamente as perdas, já que a situação não tem precedentes recentes. Economistas da OMC acreditam que o declínio mercantil excederá a crise financeira global de 2008-2009.

O comércio internacional já havia desacelerado 0,1% em 2019, mesmo antes da pandemia se concretizar. Algumas tensões levaram a essa baixa, tais como a disputa comercial entre Estados Unidos e China, a saída do Reino Unido da União Europeia, as apreensões causadas pelo Irã e que afetaram o mercado de petróleo e a queda nas atividades em países em desenvolvimento da América Latina.

A OMC espera uma recuperação do comércio internacional em 2021, mas alerta que o sucesso depende da duração do surto da Covid-19 e da eficácia das respostas políticas. Num cenário mais otimista, relatam que o avanço das importações e exportações no próximo ano seja de 21%. Contudo, não se trata de um crescimento em si, mas do restabelecimento da economia em patamares anteriores à pandemia.

Numa visão mais pessimista da entidade, a economia global terá queda de 31,9% em 2020 e poderá se restabelecer 24% em 2021. Assim, nota-se uma diferença significativa que provocará danos em todos os setores; sejam eles ligados direta ou indiretamente à atividade comercial entre países.

Reflexos internos

Para os três estados do Sul do Brasil – levando-se em consideração as informações obtidas no Comex Stat, um sistema para consultas e extração de dados do comércio exterior do país – nota-se que a pandemia também tem causado reflexos diretos.

Nos três primeiros meses de 2019, o Paraná exportou US$ 4.031 bilhões. No mesmo período de 2020 a quantia foi de US$ 3.850 bilhões, queda de 4,48%. No Rio Grande do Sul, as exportações no primeiro trimestre de 2019 somaram US$ 4.860 bilhões, enquanto em 2020 foram de US$ 2.717, diminuição de 44,10%.

Santa Catarina, por sua vez, foi o estado que obteve resultados positivos no mesmo período. Em 2019 as exportações contabilizaram US$ 2.300 bilhões, enquanto em 2020 o montante ficou em R$ 2.503 bilhões, crescimento de 8,84%.

Comparando as importações dos três meses iniciais de 2019 e 2020, o Paraná diminuiu em 6,7%; Rio Grande do Sul caiu em 28,80% e Santa Catarina ampliou as importações em 3,55%.

Dessa forma, observa-se que o comércio internacional do Brasil já foi atingido pelo impacto da Covid-19. Os números mais alarmantes deverão surgir a partir de abril e maio, em virtude da paralisação das atividades determinadas por decretos de governo.

Vale ressaltar que as medidas de isolamento social para diminuir o avanço do novo Coronavírus tem sido a melhor opção. O Banco Mundial – instituição financeira que faz empréstimos a países em desenvolvimento – emitiu um documento observando o fluxo de comércio de itens médicos e de alimentos entre as nações e destacou o Brasil, no que se refere às melhores práticas.

Por outro lado, não há dúvidas que de a busca dos produtos brasileiros será bem maior quando a pandemia for controlada. Todavia, é necessário cautela para que o saldo na balança comercial não fique no vermelho e castigue ainda mais a economia nacional.

*Arthur Achiles de Souza Correa é advogado, especialista em Direito Empresarial e Internacional, tem MBA em Negócios Internacionais e Comércio Exterior pela FGV. Foi Membro da Câmara Britânica de Comércio entre 2008 e 2019 e atua com Direito Tributário, Aduaneiro e Internacional há 18 anos. Informações pelo arthurascorrea@hotmail.com ou pelo Instagram @aasc.trade.law.