Candidatos e partidos começam a organizar campanhas municipais, mas precisam estar atentos às novidades do calendário eleitoral

O primeiro turno das eleições municipais será no dia 15 de novembro e, para as cidades com mais de 200 mil eleitores, em caso de segundo turno, este será realizado no dia 29 de novembro. O adiamento das datas foi confirmado com a promulgação da Emenda Constitucional 107/2020, após aprovação da proposta de emenda à Constituição pelo Congresso Nacional. Além disso, ainda existe a possibilidade de análise de casos excepcionais: se algum município ou estado não apresentar condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso Nacional poderá editar decretos legislativos determinando novas datas mediante pedido do TSE, e desde que o pleito ocorra até o dia 27 de dezembro de 2020.

A definição dessas datas marca o início da organização das campanhas eleitorais de candidatos que pretendem disputar os cargos de prefeitos e vereadores este ano.  Isso porque com essa aprovação, agora os prazos ficam definidos e os partidos podem iniciar, com mais exatidão, as estratégias na busca por votos.

Um dos primeiros prazos a ser considerado é o que prevê a realização das convenções partidárias, as importantes reuniões para a escolha e definição dos nomes dos candidatos de cada sigla, que deverão ser realizadas entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro.  “Com a necessidade de evitar a aglomeração de pessoas, devido à contaminação da COVID19, vale lembrar que a justiça eleitoral inclusive já havia autorizado para este ano que as convenções sejam realizadas de forma virtual, o que foi ratificado na EC 107. Os partidos precisam encontrar a melhor alternativa para isso, sem prejudicar as regras e isenção do processo de escolha dos candidatos”, ressalta o professor da UEL, Guilherme Gonçalves, do GSG Advocacia, que, como membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), participou diretamente da elaboração dessa Emenda Constitucional com o Relator da mesma, Senador Weverton Rocha.

Um dos prazos que pode gerar alguma polêmica é o de desincompatibilização. Pela emenda, os prazos ainda não expirados na data da promulgação terão como referência a nova data da eleição. Na prática, os servidores públicos que querem se candidatar terão até 14 de agosto para requerer sua desincompatibilização dos cargos para disputar as eleições. Já os demais prazos não se reabrem, como os de desincompatibilização de ocupantes de cargos superiores da Administração Pública, de seis meses para vereador e de quatro meses para Prefeito, que já se esgotaram e não se reabrirão.

Para os gestores municipais é importante ressaltar que “a partir de 15 de agosto fica vedada a veiculação de qualquer publicidade institucional pelas Prefeituras, com exceção dos casos de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida e previamente autorizada pela Justiça Eleitoral, salvo para o combate à pandemia da Covid-19. Do mesmo modo, a emenda também determina que o limite da média de gastos com publicidade institucional deixe de ser a do primeiro semestre dos anos anteriores e passa a ser a dos dois primeiros quadrimestres desse mesmo período para os limites de gasto com essa publicidade no ano da eleição, conforme o Art. 1º, §3º, inc. VII, da EC”, explica Guilherme Gonçalves.

O calendário instituiu o dia 26 de setembro como último dia para que os partidos registrem na justiça eleitoral os nomes dos candidatos confirmados nas convenções e, após o dia 26 de setembro, começa de fato a campanha eleitoral. A data de 27 de setembro marca o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.

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