Como escolher o melhor regime tributário para sua empresa

Escolhas assertivas reduzem o pagamento de impostos e aumentam o lucro

Atualmente no Brasil, existem três tipos de regimes tributários. São eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. “Escolher um regime tributário para a sua empresa está diretamente ligado com o futuro e sucesso de seu negócio. Ou seja, ao tomar uma decisão errada – nesse caso, optar por um regime tributário que não é o adequado – você poderá ter muitos problemas”, afirma o contador e diretor da Fazenda Contabilidade, Onildo Córdova.

Para fazer a melhor escolha, é preciso ter certeza sobre qual é o tipo de tributo que mais se encaixa com o perfil de cada empresa. “É importante ter a ajuda de um especialista no assunto que poderá ser um contador ou uma empresa especializada que cuidará da contabilidade de seu negócio”, alerta o profissional. Para escolher qual o melhor regime, alguns critérios devem ser analisados, como margem de lucro, créditos tributários, gastos indiretos, entre outros. Córdova dá dicas de como escolher o regime tributário mais adequado.

Simples Nacional
“O Simples Nacional é o regime de tributação criado pelo governo, com o objetivo de simplificar o processo de arrecadação dos tributos de empresas pequenas.” Dessa forma, pequenos empresários podem recolher tributos municipais, estaduais e federais de forma conjunta. Pode ser tributada pelo Simples Nacional a Microempresa (ME), que tenha em cada ano a receita bruta igual ou inferior a R$360 mil e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), aquela que a receita bruta anual é superior a R$360 mil e igual ou inferior a R$4,8 milhões.

Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas. “Neste regime, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada. Porém, se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os tributos devem ser calculados sobre a margem presumida”, explica o contador.
Pode ser tributada pelo Lucro Presumido a pessoa jurídica cuja receita bruta total do ano anterior tenha sido igual ou inferior a R$78 milhões ou a R$6,5 milhões, multiplicado pelo número de meses de atividade do ano anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, e que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica.

Lucro Real
Para fins da legislação do imposto de renda, o Lucro Real significa o próprio lucro tributável e distingue-se do lucro líquido apurado contabilmente. “De acordo com o Art. 247 do RIR/1999, Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais.” Converse com seu contador, e juntos definam a melhor escolha para o seu negócio. Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção para o Simples Nacional poderá ser feita em janeiro/2021, até o último dia útil (29/01/2021). A mudança para o Lucro Real ou Presumido poderá ser feita em qualquer período do ano.