Polícia Investiga fraude processual em ação contra fintech

A denúncia aponta que o advogado das vítimas da empresa de criptomoedas Atlas Quantum fraudou documentos processuais para envolver empresa de processamento de pagamentos.

A Fastcash, uma startup brasileira de meios de pagamento em dinheiro online, denunciou o principal advogado das vítimas da Atlas Quantum por fraudar documentos processuais para envolvê-la indevidamente nas ações que move contra a Atlas Quantum. A Polícia Civil do Estado de São Paulo abriu inquérito para a investigação de fraude processual (artigo 347 do Código Penal) presente em dezenas de processos movidos pelo advogado.

O inquérito irá investigar a conduta do advogado Artêmio Ferreira Picanço Neto, que arrolou a Fastcash em mais de 60 processos em que representa os interesses de clientes da empresa Atlas Quantum, que fazia arbitragem de bitcoins. A Fastcash tem sido acusada publicamente por Picanço de fazer parte do mesmo grupo econômico que a Atlas Quantum.

A Fastcash alega no inquérito que Picanço realizou investigação de cunho privado visando apurar a existência de grupo econômico entre a Fastcash e a Atlas Quantum e, embora tenha constatado a ausência de formação de grupo, omitiu informações relevantes e de seu conhecimento dos processos que move, visando induzir o sistema judiciário a erro. A prática consiste em delito de fraude processual, previsto no Artigo 347 do Código Penal.

A Fastcash também entrou com representação contra Picanço no Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Entenda o caso

A Fastcash assinou em outubro de 2018 um contrato de prestação de serviços com a empresa Atlas Serviços em Ativos Digitais Ltda. (Atlas Quantum), por meio do qual a Fastcash processaria o pagamento de contas da Atlas Quantum, bem como realizaria repasses financeiros de depósitos dos clientes para as contas da Atlas (cash-in) e vice-versa (cash-out).

A partir de agosto de 2019, após a CVM emitir uma Stop Order contra a Atlas Quantum e esta deixa de honrar seus compromissos financeiros com clientes, fornecedores e colaboradores, entre eles a Fastcash. Centenas de clientes da Atlas Quantum começaram a buscar na justiça os meios de reaver os valores investidos nos serviços de arbitragem de bitcoins oferecidos pela empresa. A Atlas Quantum também deixou de pagar faturas relacionadas a despesas e serviços prestados pela Fastcash, que encerrou o contrato com a Atlas e busca reaver suas perdas na justiça.

A Fastcash começou a ser arrolada nos processos movidos contra a Atlas Quantum em 2020, sob a alegação de que as duas empresas funcionavam no mesmo endereço comercial e de que as contas da Atlas Quantum eram pagas usando os serviços da Fastcash. Picanço, junto com outros advogados que representavam clientes da Atlas, arrolou a Fastcash no polo passivo de dezenas de processos espalhados por 11 estados do Brasil – prática conhecida como “demanda agressora”, onde um grande número de ações similares é movida simultaneamente para dificultar ou impedir o pleno direito à defesa. Os advogados também iniciaram uma investigação de cunho privado para apurar a formação de grupo econômico entre a Atlas Quantum e a Fastcash.

Após confirmarem que as empresas não possuem nenhum vínculo societário e que o fato de estarem no mesmo edifício comercial (um edifício com 16 andares e 64 salas comerciais), mas não no mesmo endereço, dois advogados do grupo procederam com a desistência das alegações contra a Fastcash em seus processos. No entanto, Picanço continua a arrolar a empresa em dezenas de novos casos, omitindo dos autos informações relevantes que são de seu conhecimento, tais como a natureza dos serviços oferecidos pela Fastcash e o fato de que as empresas possuíam endereços comerciais distintos. Os autos contêm ainda documentos que aparentam terem sido fabricados ou adulterados.

A prática consiste em delito de fraude processual, previsto no Artigo 347 do Código Penal (“inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito”), com pena de detenção de três meses a dois anos e pagamento de multa. Picanço também fez chegar aos sócios da Fastcash que ele estaria disposto a retirar a Fastcash de seus processos mediante pagamento de honorários de sucumbência.

A Fastcash se considera vítima de assédio processual, ilícito definido pela 3ª Turma do Superior Tribunal pelo ajuizamento de ações sucessivas e sem fundamento para atingir objetivos maliciosos. A empresa tem conseguido sucessivas vitórias na justiça ao demonstrar a total ausência de indícios de formação de grupo econômico pela Fastcash e a Atlas Quantum, e buscará agora a devida reparação legal contra as acusações fraudulentas da qual foi vítima.

A Fastcash solicitou a instauração de um inquérito policial junto à 1ª Delegacia de Polícia Civil da Cidade de São Paulo (inquérito 2259564-09.2020.010101) para investigar se a conduta de Picanço configura fraude processual. A Fastcash também comunicou os fatos à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).