Bitcoins precisam ser declarados no Imposto de Renda. Saiba como fazer

A Receita Federal criou códigos específicos para quem deseja declarar criptoativos com facilidade

Bitcoins precisam ser declarados no Imposto de Renda. Saiba como fazer
<bruno@pmaisg.com.br>

A movimentação de criptoativos tem causado grande impacto no setor econômico, com cada vez mais investidores brasileiros entrando no ramo. Tanto que Receita Federal adaptou seus modos de registro, com códigos específicos para declarar Bitcoins e outras criptomoedas, considerando-as como bens. Apesar de facilitar a vida de quem quer declarar criptoativos, a definição recente tem gerado algumas dúvidas na hora de fazer o Imposto de Renda – cuja data final para declaração é 31 de maio.

A InterAg, empresa focada em soluções tecnológicas no mercado de criptoativos, lançou dois materiais para tornar este processo mais descomplicado. No YouTube, está disponível uma gravação de uma live feita para explicar as normativas que valem para o Imposto de Renda deste ano. São explicados os casos em que é preciso ou não declarar a compra e aluguel de criptoativo, quais informações são necessárias para a declaração e quais rendimentos são isentos, entre outras informações. O segundo material é um e-book, que retoma e complementa dados do vídeo. São notas relevantes em relação ao programa da Receita Federal, que pode ser baixado no site oficial para fazer a declaração, e lembretes relevantes sobre os procedimentos.

“Quanto maior o número de informações, melhor será para declarar”, comenta Tassio Gil, Diretor Executivo da InterAg. Na hora de declarar, é necessário informar o tipo de criptoativo, quem vendeu o ativo, a quantidade deste, a data da compra, o valor unitário expresso em reais e o valor expresso total, também em reais. “Para a declaração, foram divididos os Bitcoins de outros tipos de transações virtuais. O Bitcoin tem código 81, enquanto outras criptomoedas (as chamadas Altcoins) são selecionadas pelo código 82. A Receita separa ainda as demais que não são criptoativos (payment tokens), mas que são classificados como security tokens ou utility tokens”, detalha Gil.

Movimentação Mensal

Segundo Tassio, um grande diferencial dos criptoativos no Imposto de Renda é a Declaração de Movimentação Mensal. Ela deve ser feita por pessoas físicas e por exchanges de criptoativos domiciliados ou residentes no Brasil, até o último dia do mês subsequente da apuração de valores. “Para pessoa física, a obrigatoriedade se dá quando o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil”, explica o especialista. Há uma diferenciação nas transferências nacionais e as internacionais. “Uma movimentação feita em exchange nacional, por exemplo, é declarada pela exchange. Porém, no caso de empresa internacional, é preciso incluir no seu Imposto de Renda. Existem diversos casos nos quais as movimentações precisam ser declaradas por pessoas físicas e jurídicas, como compra e venda, doação e transferência de criptoativo para Exchange”, complementa.

O Ganho de Capital é outro ponto importante a ser notado pelos investidores. É preciso conferir se uma operação que gerou lucro está incluída na taxa de isenção ou não. Uma tabela representa as porcentagens da alíquota para os valores a serem pagos conforme cada ganho apurado no mês. Movimentações inferiores a R$ 35 mil estão isentos da apuração de Ganho de Capital, mas precisam ser registrados: no aplicativo da Receita há o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” pare esta ação. “Dessa forma, a informação é inserida, mas o usuário não paga a Documentação de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Valores superiores a R$ 35 mil precisam gerar DARF e pagar a taxa”, completa o Diretor Executivo da InterAg.

O e-book completo sobre a Declaração do Imposto de Renda 2021, bem como outras informações sobre o IR e criptoativos, pode ser encontrado no link: https://linktr.ee/Interag.group. No YouTube, o vídeo pode ser assistido em: https://www.youtube.com/watch?v=-dQwPaYubXg. Mais informações no site www.interag.com.br.