Documentos que comprovam crimes virtuais crescem mais de 50% no Paraná após Lei do Stalking

Documentos feitos em Cartórios de Notas, as Atas Notariais são consideradas provas pré-constituídas para a comprovação de crimes virtuais no Brasil. Lei Federal entrou em vigor em 31 de março deste ano.

Documentos que comprovam crimes virtuais crescem mais de 50% no Paraná após Lei do Stalking
Image by Gerd Altmann from Pixabay

Passado pouco mais de um mês da entrada em vigor da Lei Federal que tornou crime a perseguição reiterada de pessoas em meio físico ou digital, conhecida como stalking, os Cartórios de Notas paranaenses registraram em abril deste ano um aumento de 54% no número de Atas Notariais, documentos feitos em Tabelionatos que comprovam crimes na rede, em relação ao mesmo período de 2020 – 822 x 1.269, sendo o segundo estado com o maior aumento a nível nacional.

Publicada no dia 31 de março deste ano, a Lei Federal nº 14.132 define como crime a ação de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, sob pena de até três anos de prisão, em regime fechado.

Já utilizada para a comprovação de crimes virtuais, como o vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos em redes sociais, injúrias, difamações e cyberbullying, a Ata Notarial tem se tornado uma ferramenta segura e cada vez mais procurada para garante às vítimas respaldo jurídico e proteção diante das ameaças, sendo utilizada como prova pré-constituída em ações levadas ao Poder Judiciário, aceita por juízes em processos que visem reparações por dano moral, exclusão de conteúdos inverídicos, tendo presunção absoluta de veracidade.

Até a sanção da lei federal, aprovada por unanimidade pelo Senado Federal, casos relacionados a stalking – cuja origem vem do verbo inglês to stalk, que significa perseguição obsessiva – acabavam sendo enquadrados como crime de perturbação da tranquilidade alheia, uma vez que não havia tipificação penal. O crime praticado contra crianças, adolescentes, idosos e contra a mulher, por razões de gênero, poderá ainda ter sua pena aumentada.

“Com o aumento do uso das redes, a procura da ata notarial tem crescido nos Cartórios de Notas do estado, visto que é uma ferramenta segura para garantir respaldo jurídico e proteção para a população por ser constituída como prova de fatos”, explica o presidente do Colégio Notaria do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), Renato Lana.  “Com a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.132, a pessoa que é vítima de perseguição na internet ganha mais uma forma de garantir a própria proteção”, completa.

A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião, e pode ser realizada de forma presencial, bastando o cidadão se dirigir ao Cartório de Notas com os documentos, aplicativos ou indicação de URL e redes sociais que deseja que sejam constatadas, ou de forma online, por videoconferência pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), entrando em contato com o Tabelionato de Notas de preferência e agendando o atendimento remoto.

No Brasil, o aumento pela procura do documento foi ainda mais significativo. Os Cartórios de Notas brasileiros registraram em abril deste ano um aumento de 105% no número de Atas Notariais, em relação ao mesmo período de 2020 – 7.426 x 3.628. Entre os Estados brasileiros, aqueles que registraram o maior número de atas em abril deste ano foram São Paulo (1.717), Paraná, 1269, Minas Gerais 1.053, Santa Catarina (998), Rio Grande do Sul (835), Goiás (441), Espírito Santo (186), Bahia (162), Rio de Janeiro (140), Mato Grosso (140), Pernambuco (126) e Distrito Federal (111).

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