Especialista em Direito Administrativo sugere ajustes na Lei de Improbidade Administrativa

Advogado Francisco Zardo, diretor executivo adjunto do Instituto Paranaense de Direito Administrativo – IPDA, o Projeto de Lei 2505/2021, que tramita no Senado Federal, precisa de ajustes para sistematizar e racionalizar a tutela da probidade

O Projeto de Lei (PL nº 2505/2021), que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429), em vigor desde 1992, e está tramitando no Senado Federal, necessita de ajustes para que sistematize e racionalize a tutela da probidade. De acordo com o advogado Francisco Zardo, diretor executivo adjunto do IPDA – Instituto Paranaense de Direito Administrativo, justifica sua opinião, lembrando que nestes quase 30 anos de vigência, a lei se consolidou como um importante marco na proteção do erário e no combate a corrupção. “Com o advento da lei anticorrupção e da lei de introdução às normas do Direito brasileiro e da consensualidade administrativa a Lei de Improbidade Administrativa precisa de ajustes”.

Zardo afirma que entre boas novidades trazidas pelo PL aprovado pela Câmara estão a previsão de que atos sancionados pela lei anticorrupção não serão sancionados pela lei de improbidade, evitando o bis in idem, o estabelecimento de critérios para a indisponibilidade de bens e a disciplina dos requisitos e do procedimento para a celebração dos acordos de não persecução cível.

Porém, o advogado reputa um retrocesso a retirada da legitimidade ativa das advocacias públicas para a propositura das ações de improbidade: “A advocacia pública, especialmente a AGU e as procuradorias de alguns Estados, tem desempenhado um papel relevante na propositura de ações de improbidade administrativa em defesa do erário. Há um compreensível receio quanto ao uso das ações de improbidade para perseguir adversários políticos, mas isso pode ser coibido pelo Poder Judiciário, exercendo com rigor o juízo de admissibilidade destas ações, o que, infelizmente, não ocorre hoje”.

O diretor do IPDA espera a revisão do artigo segundo o qual a multa civil pode ser duplicada pelo juiz caso ele entenda que o valor previsto em lei é ineficaz para a reprovação e prevenção do ato de improbidade. Segundo Zardo, as multas previstas já são elevadas e outras sanções podem ser aplicadas cumulativamente. “A possibilidade de aplicação em dobro com base em conceitos indeterminados viola os princípios constitucionais da tipicidade, da segurança jurídica e da proporcionalidade”, frisa.

Segundo Zardo, o presidente do Senado Rodrigo Pacheco tem dito que pretende debater o assunto com calma, antes de colocá-lo em votação. “Caso sofra alterações, o projeto deverá retornar à Câmara, antes do encaminhamento para a sanção do Presidente da República”, conclui.