A nova forma de desenvolvimento social e econômico

Fernando Cavalcanti*

Se havia no passado a perspectiva de que empresas e instituições públicas estavam em lados opostos — uma visão que passou a predominar após a Grande Recessão no final da primeira década do século XXI — hoje definitivamente os tempos são outros, distante da visão “antiregulatória” ou “governo limitado”, associada àqueles que acreditavam que o papel governamental mínimo era o melhor para o funcionamento da economia.
Há cerca de oito anos, o Nelson Wilians Advogados criou a diretoria de relações governamentais com o propósito de consolidar a imagem de nosso escritório no mercado brasileiro e internacional.
Essa iniciativa foi concretizada a partir do momento em que buscamos abrir atuação efetiva em vários países da América Latina, Ásia e Europa. Somente com um programa de forte compliance poderíamos estabelecer uma diretriz de atuação e segurança à nossa atividade. E isso ficou evidente nas missões a esses países, cada um com sua cultura e exigências, que ampliaram a nossa visão para a necessidade de aperfeiçoar as nossas diretrizes de governança corporativa.
Esse posicionamento está relacionado, por óbvio, às profundas mudanças no relacionamento entre Estado e empresas verificadas no mundo todo, principalmente, nas últimas duas décadas. Aqui, tivemos a promulgação de leis que tratam sobre a questão das práticas anticorrupção com a possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica, no âmbito administrativo e cível, prevista na Lei Anticorrupção; na Lei de Licitações, sem olvidar da responsabilização penal de seus dirigentes.
Todos esses dispositivos servem para acompanhar e controlar esse complexo relacionamento entre empresas e governos.
Além de essas empresas criarem mecanismos para enfrentarem essa nova realidade e se ajustarem a essas normas, elas se convenceram de que era preciso avançar ainda mais, repassando a todo o seu ecossistema, uma postura de boas práticas decorrentes de uma exigência da sociedade e da necessidade de sobrevivência das organizações, criando-se assim um saudável efeito dominó.
Obviamente, há ainda muito a aperfeiçoar. Porém, é preciso acrescentar que diversos entes federativos passaram a prever a impossibilidade de contratação, caso a empresa não tenha adotado mecanismos de compliance, em conformidade com as regras de boas práticas para a concretização de negócios com o Estado.
Afora ser fundamental para evitar ilegalidades na esfera corporativa, o programa de compliance fez germinar uma cultura de transparência capaz de prevenir práticas ilícitas, que resultem em condenações e outras restrições jurídico-financeiras. Com o objetivo de prevenção de riscos à violação de normas relativas às atividades de uma empresa, o programa de compliance estabelece um conjunto de medidas internas a serem adotadas em prol do cumprimento da legislação e da ética na condução dos negócios.
A perspectiva do setor privado de que o governo deve incentivar o desempenho empresarial e o investimento, uma vez que as empresas são a principal fonte de emprego, renda, inovação e bem-estar econômico da sociedade foi, positivamente, impactada com uma nova relação entre Estado e empresas, por meio da implementação de instrumentos de política fiscal e monetárias traduzidos, respectivamente, em subsídios, renúncias fiscais, concessão de créditos, além de concessões e outros que, a despeito de serem constantemente utilizados para a satisfação dos clássicos objetivos de política econômica (aumento do emprego e controle da inflação) passam, agora a assumir um novo papel de natureza macro institucional, no sentido de garantirem a responsabilidade social daquelas empresas.
Negócios sustentáveis remetem a uma responsabilidade em preservar o meio ambiente e a beneficiar as relações sociais, além de estimularem as empresas a reconhecerem que as políticas governamentais em conjunto com as práticas de compliance são indispensáveis para a satisfação dos seus objetivos, além de garantirem a manutenção de suas parcerias com a Administração Pública.
Trata-se, pois, de uma redefinição do papel regulador do Estado, com o fim de beneficiar as empresas e consumidores, proporcionando uma forma inovadora de desenvolvimento social e econômico.
Estamos, de fato, diante de um novo tempo, que exige novas competências. A redefinição do papel regulador do Estado, com o fim de beneficiar as empresas e consumidores, proporcionando uma forma inovadora de desenvolvimento social e econômico.
*vice-presidente do Nelson Wilians Advogados