Com 315 Reservas Particulares do Patrimônio Natural, Paraná é destaque em conservação

Paraná possui 315 RPPNs que preservam, juntas, mais de 55 mil hectares. Para criar uma RPPN, é necessário possuir imóveis que possuem vegetação nativa em bom estado de conservação.

Com 315 Reservas Particulares do Patrimônio Natural, Paraná é destaque em conservação
Credito Nicholas Kaminski

O Paraná possui, atualmente, 315 Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) que preservam, juntas, mais de 55 mil hectares em 109 municípios paranaenses. São importantes instrumentos de conservação da natureza, aliado aos esforços de criação de Unidades de Conservação de domínio público.

A importância das reservas para o meio ambiente é ressaltada nesta segunda-feira (31), data em que se comemora do Dia Nacional das RPPNs.

“Esses locais são fundamentais para a conservação da biodiversidade como um todo, cuidando da fauna e da flora existente no Estado”, afirma o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes.

As RPPNs são Unidades de Conservação de domínio privado, ou seja, pertencem a pessoas físicas ou jurídicas e são criadas por iniciativa dos proprietários da terra, que reconhecem o valor ambiental de sua área. As duas primeiras criadas no Paraná foram em âmbito federal em 1994: RPPN Alegrete – Reserva Papagaios Velhos, instituída pela Portaria nº 70, e a RPPN Salto Morato, instituída pela Portaria Ibama nº 132.

As primeiras RPPNs estaduais foram instituídas no Paraná em 1998, sendo reconhecidas 114 Reservas no mesmo ano. O objetivo dos espaços é conservar a biodiversidade local, ou seja, seus ecossistemas, belezas cênicas, patrimônios históricos, recursos hídricos e diversos outros recursos naturais.

O diretor-presidente do IAT, Everton Souza, lembra que o Governo do Paraná reconheceu, no ano passado, as quatro RPPNs que implementaram ações ambientais adequadas durante o período mínimo de 10 anos, de acordo com o estabelecido nos planos de manejo.

“O patrimônio natural que nós temos é um conjunto: solo, água, floresta, fauna; então são necessárias ações para que possamos manter a qualidade desse patrimônio natural para nossas gerações futuras”, destacou.

AVANÇOS – Dentro de uma RPPN deve ser feita a proteção integral dos seus recursos naturais, uma vez que, no Paraná, elas são categorizadas como Unidades de Conservação de Proteção Integral (Decreto 1529/2007). Também é permitido o uso indireto desses recursos naturais, por meio de atividades como pesquisa científica (com fins conservacionistas), turismo sustentável, educação ambiental, além de ações de restauração ou recuperação ambiental.

O diretor de Políticas Ambientais da Sedest e diretor de Patrimônio Natural do IAT, Rafael Andreguetto, demonstrou a função das RPPNs dentro da política de conservação da biodiversidade e os avanços nas legislações que regem a criação das reservas. Entre os avanços está a atualização da Portaria nº 263/98; a sanção da Lei do Paraná Mais Verde; a aprovação do programa estadual de educação ambiental; entre outras que estão em andamento e que impactam diretamente as RPPNs.

“Todas as iniciativas e políticas executadas pelo Estado atendem três diretrizes da agenda ambiental internacional: a Agenda 2030, em cumprimento aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS); o Race To Zero com o compromisso de zerar a emissão dos gases de efeito estufa até 2050; e o Estado também cumpre os dez compromissos previstos na Declaração de Edimburgo, segundo a Secretaria de Convenção da Biodiversidade da ONU”, afirmou Andreguetto.

Em 2021 o IAT atualizou a metodologia para elaboração dos planos de manejo das RPPNs estaduais e lançou o Roteiro Metodológico único para elaboração de planos de manejo. Agora, as informações são apresentadas de maneira mais dinâmica e direta, de forma a facilitar o entendimento e a correta gestão das UCs pelos proprietários.

“A singularidade das RPPNs já se evidencia no próprio nome. É uma categoria de Unidade de Conservação que trabalha diretamente com a sociedade civil, pois parte do proprietário a iniciativa de tornar aquela área uma área protegida”, afirmou a gerente de Biodiversidade do IAT, Patricia Calderari.

SOLICITAÇÃO – A solicitação para criação de uma RPPN pode ser feita por proprietários de imóveis que possuem vegetação nativa em bom estado de conservação. Para saber como criar uma reserva, acesse AQUI.