Inadimplentes do Simples Nacional têm mais prazo para quitar débitos

Medida ajuda pequenos negócios afetados pela pandemia
Medida ajuda pequenos negócios afetados pela pandemia
Os micros e pequenos empresários e os microempreendedores individuais (MEIs) terão até 29 de abril para aderirem ao parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional. O Diário Oficial da União publicou na semana passada (dia 22.03) resolução que define as regras para o Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp).

A adesão poderá ser feita na Secretaria Especial da Receita Federal; na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em dívida ativa; e nas secretarias de Fazenda dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para débitos com governos locais.

A renegociação abrangerá os débitos com o Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022, com parcelas pagas em março.

“Em linhas gerais, o Relp beneficia os negócios de pequeno porte que foram afetados pela pandemia, permitindo a regularização dos débitos tributários junto ao Simples Nacional”, explica a professora de Direito Tributário do Centro Universitário Integrado, em Campo Mourão, Dânia Vanessa de Mello.

Benefícios
O Relp prevê o parcelamento de dívidas em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses.

Haverá várias modalidades de parcelamento, que variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento das empresas. Por meio da comparação entre o volume financeiro de março a dezembro de 2020 em relação ao observado no mesmo período de 2019, os contribuintes inscritos no Simples Nacional poderão fazer a adesão com parcelas de entrada e descontos diferentes. Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar.

“Esse Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional é de grande relevância, pois o empresário poderá fazer um planejamento de seus débitos. Contudo, vale lembrar que o não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas implica na exclusão do benefício”, ressalta a professora Dânia.