Auxílio-maternidade é um direito de toda a família

Benefício possibilita o fortalecimento do vínculo familiar e pode ser solicitado por todas as mulheres contribuintes 

Representando mais de 10% dos benefícios oferecidos pela Previdência Social em 2021, o auxílio-maternidade é um direito cada vez mais abrangente que, mesmo a passos lentos, avança no sentido de oferecer ainda mais estabilidade à família brasileira. Porém, a obtenção do benefício ainda gera muitas dúvidas entre as beneficiárias, sejam elas empregadas ou autônomas. 

Segundo a advogada previdenciária, Tatyane Portes Lantier, as conquistas com relação ao benefício têm relação direta com a tomada de consciência de que ter um tempo remunerado faz muita diferença na criação do vínculo mãe/pai/filho. “O auxílio maternidade abrange dois direitos complementares: a licença-maternidade e o salário-maternidade, ambos concedidos para a pessoa que precisa de afastar do trabalho devido ao nascimento de filho(a), adoção ou guarda judicial, feto natimorto ou abordo espontâneo. E apesar do benefício ser direcionado para mulheres gestantes ou adotantes, também pode ser solicitado por homens, em caso de falecimento da mãe ou adoção homoafetiva”, explica.

“O auxílio maternidade abrange dois direitos complementares: a licença-maternidade e o salário-maternidade” 

A forma de solicitação do auxílio vai depender se a pessoa tem vínculo empregatício ou não, pois as regras são diferentes para quem tem carteira assinada e para quem não tem. Para aquelas que se enquadram nas regras da CLT, basta apresentar um atestado médico ao RH ou ao empregador, confirmando a data prevista para o nascimento. Nessa regra a mãe tem direito a 120 dias de benefício, ganhando durante esse período um salário mensal de forma  integral. “Nestes casos a empresa é responsável por avisar o INSS sobre o benefício e pelo pagamento à beneficiária, sendo, posteriormente, reembolsada pela previdência social”. A empregada também pode solicitar a prorrogação da licença-maternidade caso a empresa empregadora tenha aderido ao programa Empresa Cidadã. Nesse caso a beneficiária pode ter até 6 meses de licença.

Também têm direito ao auxílio-maternidade pessoas que fazem contribuições diretas ao INSS, como, por exemplo, as autônomas. “No caso de pessoas sem carteira assinada existe uma carência de 10 meses para a obtenção do direito. Isso quer dizer que a profissional precisa estar em dia com suas contribuições antes de ter ciência da gravidez, caso contrário não haverá tempo hábil até o nascimento do bebê”, completa Tatyane.

Uma vez que as contribuições estejam em dia, a beneficiária deve fazer a solicitação junto ao INSS. O tempo para o benefício sair pode variar entre 20 dias a um mês, a depender da região onde a beneficiária se encontre, sendo que o pagamento pode acontecer em parcelas ou num montante retroativo. “Caso o pedido tenha sido feito no período de quatro meses após o parto, a pessoa receberá o valor mensalmente por 120 dias, caso ela faça a solicitação depois disso, o valor recebido será integral. Lembrando que a mulher pode solicitar o auxílio-maternidade até cinco anos após o parto”. Já acerca dos valores a que a beneficiária tem direito, Tatyane explica que eles podem variar entre um salário-mínimo e o teto do INSS, a depender do valor da contribuição que a profissional fez nos últimos 12 meses. “Por isso é muito importante que a beneficiária tente fazer um planejamento antes de engravidar, pois dessa forma ela tem a possibilidade de garantir uma quantia adequada e que realmente cubra os gastos”, finaliza. 

Tatyane Portes Lantier é advogada especializada em direito previdenciário e direito constitucional e atua como advogada há mais de 20 anos, ajudando pessoas de todo o Brasil a garantirem os seus direitos.