Author: Ketilyn Castro de Almeida
O viés da reforma da previdência e a aposentadoria do caminhoneiro autônomo
15/07/2019320Por Cleverson Massao Kaimoto* Na recente discussão sobre a necessidade da reforma da previdência e a proposta do Governo Federal ...Medida Provisória da Liberdade Econômica tem boa intenção, mas muito a melhorar
02/07/2019440Por Ana Claudia Pereira Garcia* O Brasil é um dos países mais burocráticos do mundo e tanta burocracia acaba afetando ...Como pagar menos impostos na sucessão patrimonial
24/06/2019280Por Helder Eduardo Vicentini* Diariamente somos submetidos ao pagamento dos mais diversos tipos de tributos. Desde a remuneração pelo nosso ...Responsabilidade pré-contratual: dever de indenizar antes mesmo da assinatura do contrato
14/06/2019170Por Thiago Henrique de Melo* Como bem sabemos, a relação humana é regida por inúmeros fatores que facilitam e regulam ...STJ define tese sobre prescrição do redirecionamento da execução fiscal
20/05/2019320Por Paulino Mello Júnior* A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito de recurso repetitivo, ...Planejamento empresarial e os reflexos trabalhistas
15/05/2019270Por Janaina Lima de Souza* A abertura de uma empresa ou a sua reestruturação societária (aquisição, incorporação, transformação, fusão ou ...Aumento do Diesel x Caminhoneiros: Uma corrida atrás do prejuízo
09/05/2019290Por Alziro da Motta Santos Filho* Para dissipar o movimento paredista dos caminhoneiros em maio de 2018, o Presidente Michel ...Controvérsias nas relações de trabalho do caminhoneiro autônomo
07/05/2019300Por Cleverson Massao Kaimoto* O modelo que predomina no Brasil para o transporte de cargas é o modal rodoviário, que ...Gestão Jurídica Contratual: um departamento estratégico
02/05/2019230Por Mirielle Eloize Netzel* O contrato é uma ferramenta indispensável para todo e qualquer negócio, por isso demanda elevada atenção. ...Os benefícios do Planejamento Patrimonial
24/04/2019230Por Helder Eduardo Vicentini* Você já parou para pensar para quem vai ficar seu patrimônio após o falecimento? Não é ...
Paranashop Comunicação e Tecnologia Ltda. © Todos os direitos reservados.