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]]>O prazo para entrega do documento foi estendido para 31 de maio e a declaração pré-preenchida estará acessível em 15 de março. Programa de atendimento gratuito da FAE, Amansando o Leão, inicia em 20 de março
A Receita Federal liberou no dia 8 de março o programa para fazer a Declaração de Imposto de Renda 2023. Neste ano, há algumas mudanças que merecem atenção do contribuinte.
Confira, a seguir, algumas da principais mudanças do IRPF 2023 com dicas da especialista Alessandra Bichof, que coordena o curso de Ciências Contábeis da FAE Centro Universitário e também o projeto Amansando o Leão (programa da instituição que leva atendimento gratuito à população sobre Imposto de Renda – veja a programação no final do texto):
A declaração em formato PGD – Programa Gerador de Declaração está disponível desde 9 de março de 2023. O contribuinte pode acessá-la via computador ou aplicativo de celular pelo site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Diferentemente do ano passado, porém, a pré-preenchida só estará acessível a partir do dia 15 de março, pois terá alguns acréscimos de informações que facilitarão e agilizarão a entrega, segundo a professora Alessandra, como compra de imóveis, doações efetuadas, criptomoedas, contas bancárias e outras informações não disponíveis nos anos anteriores.
A partir desta declaração, quem recebe pensão alimentícia não será mais tributado. A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do Direito de Família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n. 5422.
Na avaliação da professora Alessandra, a inclusão do formato de recebimento de restituição via PIX facilita a transação e agiliza o processo, devido principalmente ao uso da tecnologia da própria ferramenta de pagamento instantâneo. Vale lembrar que a opção será para aqueles contribuintes não prioritários. “Sem falar que, com o PIX, a Receita Federal passa a ter condições de incluir rapidamente o contribuinte que tem restituição na fila dos lotes. Tanto que, quem optar por essa categoria, receberá antes dos que escolherem o cadastro por conta-corrente”, ressalta.
Outra novidade é que o contribuinte poderá acessar o programa pelo aplicativo do Governo Federal. Além disso, o declarante receberá mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para sistemas Android e iOS, mesmo após o fim do prazo.
A inclusão desse item tem como objetivo facilitar o acesso de outras pessoas à declaração, como familiares e contadores, por exemplo. Assim, a mudança visa facilitar e agilizar a entrega da declaração de Imposto de Renda. “Essa novidade vai auxiliar os núcleos familiares, em que, por exemplo, o marido faz a declaração da esposa ou vice-versa, e também quem deseja facilitar a entrega de informações para contadores ou administradores financeiros”, observa Alessandra.
Quem operou em Bolsas de Valores só estará obrigado a declarar este ano caso o valor movimentado em rendimentos 2022 tenha sido superior a R$ 40 mil. Segundo a professora Alessandra, antes não havia valor mínimo. “A mudança é vantajosa para quem opera em muitas plataformas e com valores baixos, pois assim fica desobrigado de lançar tantos itens com valores pouco significativos”, observa a professora. Outra alteração é que a ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em Bolsa, ou seja, cada tipo de aquisição deverá ser discriminada conforme a descrição e o código apropriado.
Vale ressaltar, ainda, que o programa permite a qualquer cidadão que declara seu Imposto de Renda pelo modelo completo enviar parte do tributo aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos”, lembra a professora.
Alessandra lembra também que o fato de a informação já ser disponibilizada no banco de dados da Receita Federal não isenta o contribuinte de conservar cópias de todos os documentos utilizados na declaração por no mínimo cinco anos. Outra melhoria foi a inclusão do pagamento por PIX, o que gerará rapidez e segurança para esses ressarcimentos.
A partir do dia 20/03, a FAE Centro Universitário realizará o tradicional projeto Amansando o Leão, uma iniciativa que promove a inclusão social e fiscal dos contribuintes de Curitiba e de São José dos Pinhais.
Por meio de atendimentos gratuitos, professores e alunos do curso de Ciências Contábeis da FAE estarão à disposição para tirar dúvidas da população sobre a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Os atendimentos presenciais serão realizados de 20/03 a 10/05, sempre às segundas-feiras, das 16h40 às 18h40, no campus da FAE em Curitiba (PR). Já no campus de São José dos Pinhais (PR), o atendimento será sempre às terças-feiras, no mesmo horário.
As vagas são limitadas e os interessados precisam fazer um agendamento prévio pelo telefone 0800-727-4001.
A FAE também convida os participantes a doarem 3kg de alimentos não perecíveis a serem destinados a instituições parceiras que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Mutirões
No dia 13 de maio, está previsto um mutirão no Shopping São José (em São José dos Pinhais), das 10h às 20h. E, no dia 20 de maio, será a vez do Shopping Cidade, em Curitiba, das 10h às 20h. Não é necessário agendamento para esses dois locais.
SERVIÇO:
Amansando o Leão | Atendimento gratuito sobre a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
Quando: de 20 de março a 10 de maio
Locais/horários:
Agendamentos: 0800 727 4001
Quem deve declarar?
A declaração é obrigatória nos seguintes casos:
A multa para quem não declarar o IR é de no mínimo R$ 165,74, mas pode variar até 20% do imposto devido, mais juros de mora. Quanto antes entregar, mais cedo a restituição (se houver) é paga.
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