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]]>Segundo o otorrinolaringologista do Hospital Otorrinos Curitiba Neilor Fanckin Bueno Mendes, o exame é importante para detectar se o recém-nascido tem problemas de audição.
“Se o bebê for submetido ao teste e houver alguma alteração, ele é classificado como uma criança pertencente a um grupo de risco para perda auditiva ou mesmo surdez. Sendo assim, ele deve ser encaminhado o mais brevemente possível para atendimento com um otorrinolaringologista para dar continuidade na investigação”, lembra o especialista.
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Importância do diagnóstico precoce
Quanto antes diagnosticada a perda auditiva, melhores são as chances e alternativas para um tratamento eficaz.
“A importância de um diagnóstico rápido é justamente para tomarmos as providências o mais breve possível e, assim, evitar ou minimizar os efeitos da perda de audição na criança. A audição, além de essencial para o desenvolvimento da fala, também auxilia no desenvolvimento cognitivo da criança”, completa Neilor.
Fatores de risco
Existem alguns critérios para classificar os recém-nascidos como tendo mais chances de nascerem ou perderem a audição precocemente. De acordo com o otorrino, nesses critérios são levados em conta a prematuridade, o baixo peso ao nascer, a permanência em UTI nos primeiros dias de vida, e possíveis doenças que a mãe possa ter adquirido durante a gestação.
“Se identificado algum destes fatores, a criança já deve ser encaminhada para um serviço de otorrinolaringologia para acompanhamento, independente de ter passado no teste da orelhinha”, orienta Neilor.
Tratamento adequado, vida normal!
Se identificada alguma alteração no teste e com tratamento adequado, a criança pode se desenvolver normalmente.
“Hoje em dia mesmo que a criança nasça com surdez, se o diagnóstico for precoce e todas as medidas forem tomadas adequadamente, a criança pode ter um desenvolvimento muito próximo ao normal, inclusive desenvolvendo a linguagem oral”, resume o otorrino.
Sobre o Teste da Orelhinha
O Teste da Orelhinha ou Triagem Auditiva Neonatal é rápido, indolor e não tem contraindicação. A Lei Federal nº 12.303/2010 tornou obrigatória e gratuita a realização do exame ainda na maternidade.
Diretor Técnico: Dr. Ian Selonke CRM-PR 19141 | Otorrinolaringologia
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