CRCSC recebe debate sobre o IRPF 2018 e o combate à lavagem de dinheiro

O Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), em parceria com a Receita Federal, realizou na manhã do dia 16 de março um debate sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018. O evento, que também abordou a sonegação e o combate à lavagem de dinheiro, contou com palestras de especialistas que expuseram as mudanças na declaração e esclareceram dúvidas acerca dos temas.

A abertura do encontro foi feita pelo presidente da entidade, Marcello Seemann, que agradeceu a parceria entre a Receita Federal e a Câmara Técnica do CRCSC e ressaltou a busca do Conselho por disseminar conhecimento. “Neste primeiro debate de 2018, gostaria de demonstrar minha felicidade em ter transformado mais uma visão em atitude. Estamos transmitindo este evento ao vivo, utilizando estrutura e equipamentos 100% do CRCSC. Nos últimos dois anos realizamos transmissões, mas por meio de empresas terceirizadas. Essa é mais uma conquista da contabilidade catarinense, contribuindo para que todos os profissionais tenham acesso aos eventos, de qualquer lugar que estejam. Por isso, agradeço aos funcionários que fizeram disso uma realidade. Agradeço também aos palestrantes de hoje que irão engrandecer nossa classe com seu conhecimento”, proferiu.

O debate foi organizado pela Câmara Técnica do CRCSC e teve como objetivo atender as necessidades técnicas e tirar dúvidas de profissionais da Contabilidade. A mediação do encontro ficou por conta do presidente da Federação dos Contabilistas de Santa Catarina (Fecontesc), Itelvino Schneider, que enalteceu o tema debatido. “Estamos aqui na casa do contador para mais um debate, uma programação importante, que vai trazer esclarecimentos e conscientização a respeito do preenchimento da declaração do Imposto de Renda, e também pelo zelo das nossas ações no combate à lavagem de dinheiro, que influencia diretamente os contribuintes que prestam suas contas perante o Fisco”, disse.

O contador e o combate à lavagem de dinheiro

O primeiro palestrante foi o auditor-fiscal Rogério Adriano Castelpoggi Penna, que é supervisor da equipe especial de combate às fraudes da Delegacia da Receita Federal em Florianópolis. Rogério falou sobre a responsabilidade dos contadores no combate à lavagem de dinheiro. “Este é o assunto do dia no País, nos últimos anos. E o contador precisa representar fidedignamente as informações, seja na escrituração contábil ou nas declarações que apresentamos”, argumentou Penna, que na oportunidade salientou as obrigações do contador perante o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

As novidades em obrigações acessórias foram apresentadas pelo auditor-fiscal, assim como a declaração de operações liquidadas com moeda em espécie (DME), válida para pessoas físicas e jurídicas que tenham recebido valores em espécie, cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil no período de um mês, não se aplicando apenas a instituições financeiras. “Quem declara, é quem recebeu o recurso em espécie e não quem paga. Como no caso da venda de um imóvel ou venda de um carro. Você declara para que as instituições de controle saibam que houve uma movimentação financeira em espécie para aquisição de determinado bem ou pagamento de serviços”, reforçou.

A necessidade da informação detalhada de bens móveis, veículos, ações, investimentos e créditos na declaração também foram mencionadas por Penna. “Você vai ter um trabalho adicional neste primeiro ano, mas a partir do próximo, essas informações já estarão lá, elas não mudam”, disse, informando que em 2018 a declaração ainda é opcional.
Penna mostrou a relevância e a estrutura da Receita Federal para levantar dados e identificar casos típicos de lavagem de dinheiro. “Trouxe casos bem corriqueiros, curtos, e que estão no dia a dia do brasileiro, infelizmente. Fraudes que envolvem lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos, estratégias de negócio montadas especificamente para sonegação. Em todos casos que se vê na mídia, todos eles têm a participação da Receita Federal, e grande parte deles começa no cruzamento de dados, porque para combater fraude é fundamental a automatização”, destacou.

Novidades IRPF 2018

O contador e consultor tributário do ITC (Informativo Tributário Contábil), Antônio Dorvalino dos Santos, foi o segundo palestrante que expôs as novidades relativas à declaração do IRPF 2018. “De regra geral, o fisco está remodelando todos os anos a forma de elaborar a declaração de ajuste anual. Hoje, tudo está unificado em um único sistema, gerando as informações de ajuste anual, declaração final de espólio e saída definitiva do país, uma única vez”.

Santos ressaltou que estão obrigados a fazer a declaração aqueles que receberam, em 2017, rendimentos tributáveis com valor igual ou superior a R$28.559,70, ou rendimentos isentos não tributáveis ou tributados na fonte com valor igual ou maior a R$40.000,00.

O especialista em análise tributária reforça que em casos de aplicação em bolsa, é obrigatória a entrega da declaração de ajuste anual. “O contribuinte deixa para trabalhar no Imposto de Renda lá em março. Eu vejo o contrário, devemos trabalhar no Imposto de Renda durante todo o ano, porque no decorrer do período eu faço operações que irão me obrigar a fazer a declaração do ajuste anual ou não, é importante ter consciência disso ”, ressalta.

A questão de estrangeiros residentes no Brasil, assim como aqueles que saíram do país, também foi citada na apresentação. “Primeiro, o contribuinte faz a comunicação de saída do Brasil. Após um ano fora, ele faz a declaração de saída definitiva, sem gerar tributos no país, a menos que exista bens de rendimento aqui alocados. Ao sair do país sem fazer esta declaração, considera-se residentes os primeiros 12 meses. Se o contribuinte não faz, fica em débito com a Fazenda”, informa.

Entre outros assuntos, o contador citou as questões de dispensa na declaração como em casos de famílias e dependentes, e os tipos de declaração existentes como a separada e em conjunto. “Para nós, que damos assessoria ao contribuinte, é importante sabermos analisar as operações feitas no ano de 2017 para definir se a declaração será feita separada ou em conjunto, no caso de um casal. Isso é preciso ser analisado caso a caso” esclarece.

“Futuramente, não será mais preciso realizar as declarações”, informa o especialista tributário. “O Fisco já está interligando as informações como a DIRF, DIMOB, DMED e o CPF dos profissionais liberais, por exemplo. E, como já ocorre em alguns casos, o Fisco envia a declaração pré-preenchida, você confere as informações e, se não há nada mais a incluir, gera automaticamente o documento”, afirmou.

O consultor também destacou questões referentes ao certificado digital e a retificação do IRPF, assim como detalhes sobre despesas e documentos.

 

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