O prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) encerra no próximo dia 30 de abril. Os contribuintes que ainda não fizeram a declaração devem redobrar a atenção para não cometer erros no preenchimento do formulário.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), Marcello Seemann, reforça que o contribuinte que prestar informações inconsistentes, que deixar de informar rendimentos ou declarar despesas incompatíveis para a dedução, poderá cair na malha fina da Receita Federal.
“Quanto mais perto do prazo final, maior é a probabilidade da pessoa cometer algum erro” avalia Seemann. Nesse caso, o presidente do CRCSC recomenda que o contribuinte consulte um profissional da Contabilidade para não ter dúvidas quanto ao correto preenchimento da declaração.
Para evitar que as pessoas tenham problemas com o fisco, o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) faz um alerta sobre os principais erros cometidos na DIRPF:
1. Omissão de rendimentos
O contribuinte precisa declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2017, tanto pelo titular quanto pelos dependentes. Portanto, não é só a renda principal, como salário, pró-labore ou aposentadoria, que deve ser informada. A declaração também deve incluir a renda proveniente de outras fontes, como aluguéis, palestras, comissões, honorários, pensão alimentícia etc.
2. Imposto retido na fonte
Muitas vezes o contribuinte declara um valor para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) maior do que aquele que é informado pelo empregador. Por isso, é importante conferir o valor exato que consta no comprovante de rendimentos fornecido pela empresa e digitá-lo corretamente no campo correspondente.
4. Dependentes
Antes de incluir uma pessoa como dependente, é necessário verificar se ela se enquadra nos requisitos exigidos pela Receita Federal para o cadastro de dependentes. Também é importante confirmar se a pessoa não foi incluída em outra declaração ou se ela irá declarar o imposto em seu nome. Lembre-se que um mesmo CPF não pode aparecer em mais de um formulário. Vale ressaltar ainda que, ao incluir um dependente, o titular precisa informar seus bens e rendimentos, além de suas despesas.
5. Despesas médicas
De acordo com a Receita Federal o contribuinte só deve informar gastos com saúde feitos em benefício próprio ou dos dependentes que forem incluídos na declaração. É preciso consultar, ainda, quais são as despesas médicas que podem ser deduzidas.
6. Despesas com educação
A Receita Federal só admite dedução de gastos com mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior (incluindo graduação, mestrado, doutorado e especialização). Despesas com qualquer outro tipo de curso, como idiomas ou aperfeiçoamento, não são dedutíveis.
Se o contribuinte perceber que enviou a declaração com algum erro, será necessário fazer uma retificação. Para isso, basta acessar a ficha “Identificação do Contribuinte”, selecionar o item “Declaração Retificadora” e informar o número do recibo de entrega.
Por fim, é importante que o contribuinte guarde, por pelo menos cinco anos, todos os documentos e recibos referentes aos dados fornecidos na declaração, para fins de comprovação.
Sobre o CRCSC
O Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina foi criado em 1946 e tem como atribuições básicas orientar, normatizar, registrar e fiscalizar o exercício da profissão contábil em Santa Catarina.
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