*Daniel dos Santos Morais
Com a popularização das criptomoedas, muito se tem questionado sobre a declaração desses ativos no imposto de renda. Sim, a declaração é absolutamente necessária. Todas as movimentações realizadas com as moedas virtuais até o último dia do ano passado devem estar especificadas em “Bens e Direitos” com informações como data, valor de aquisição, de quem ou onde os ativos foram adquiridos.
Se o contribuinte tiver vendido seus bitcoins até o final do ano de 2017, ele deverá declarar os ganhos de capital obtidos e recolher entre 15% e 22,5%, dependendo do volume negociado. É bom lembrar que, se o volume negociado for inferior a R$ 35 mil ao mês, o contribuinte é isento de pagar o ganho de capital. Caso o montante mensal supere esse valor, o tributo é apurado e pago no mês seguinte ao que foram realizadas as transações. O contribuinte deve declarar sempre que movimentar o bem, tanto na compra como na venda de criptomoedas. Também vale lembrar que o limite mensal para a isenção é apurado em cada criptomoeda que o contribuinte transacionou, já que cada uma delas é um criptoativo diferente do outro.
Com isso, o contribuinte prova que os bens e direitos formados ao longo do último ano possuem proporções com a sua renda. A Receita Federal tende a interpretar mal as mudanças patrimoniais abruptas e que não são bem explicadas. E isso acontece especialmente em alguns casos específicos, em que o cuidado na declaração desses investimentos deve ser redobrado.
Entre as especificações está o local de origem da aquisição das criptomoedas. Quando elas forem adquiridas no exterior, o contribuinte deve observar se foram pagos tributos retidos na fonte e se o Brasil tem acordo para evitar a dupla tributação. Caso não haja um acordo, além de declarar, a pessoa deve recolher imposto sobre eventual ganho de capital fora do país.
O limite de isenção é aplicado, porém é aconselhável que o contribuinte informe as declarações fiscais de ganho de capital e ajuste anual do imposto sobre a renda, mesmo que não tenha a obrigatoriedade de recolher o tributo ou transmitir a declaração. Assim, ficará fácil comprovar a origem dos recursos para a aquisição de bens.
Outro ponto em que é preciso ter muita atenção diz respeito às doações feitas ou recebidas em moedas virtuais. Não há uma regra específica, mas elas estão sujeitas à cobrança do ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, de quaisquer Bens ou Direitos) por parte da Receita Estadual. No Paraná, a alíquota é de 4%, mas isso pode mudar em cada estado. Para o imposto de renda, o contribuinte deverá considerar como custo de aquisição o valor de avaliação da moeda virtual mais o imposto pago pelo recebimento.
Outra particularidade na declaração desse tipo de investimento no IR refere-se ao serviço dos mineradores. Não há qualquer regulamentação para o setor e eles acabam se enquadrando na categoria de empresas comerciais em geral. A grande discussão deve-se ao preço de “aquisição” das moedas recebidas com o processo de mineração para determinar o ganho de capital proveniente desse serviço. É recomendável que os mineradores, nesse caso, optem por fazer uma consulta fiscal na Receita Federal e apresentem ao Fisco a forma de reconhecimento das receitas próprias e apuração dos tributos. Com isso, pode-se evitar qualquer irregularidade tributária no futuro.
O cuidado com a declaração das criptomoedas no imposto de renda diz respeito não apenas a explicar para a Receita Federal qual a origem dos recursos e dos lucros obtidos a partir desse tipo de investimento, mas também tem muito a ver com a própria segurança das moedas virtuais.
Quanto mais forem esclarecidas as origens e as movimentações originárias das criptomoedas, mais esse setor poderá oferecer transparência e credibilidade aos seus clientes. A atenção para as regras na declaração poderá criar um ambiente com maior segurança jurídica, trazer a possibilidade de regulamentação do setor e pode coibir práticas criminosas como lavagem de dinheiro e esquemas de pirâmides. Com isso, se fortalece a ideia de que as criptomoedas são apenas mais um investimento financeiro.
*Daniel dos Santos Morais, contador especialista em criptoativos, é consultor do Grupo Bitcoin Banco