Desde terça-feira, 22, quem entrou com ação na Justiça pela correção da poupança dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2 já pode se habilitar para recebimento das diferenças dos valores corrigidos. Para isso, o poupador deve aderir, por meio da plataforma eletrônica hospedada no Portal Planos Econômicos (www.pagamentodapoupanca.com.br), ao acordo firmado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), a Frente Brasileira Pelos Poupadores (FEBRAPO) e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN). O acordo contou com a mediação da Advocacia-Geral da União (AGU), o acompanhamento do Banco Central (Bacen), e foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal.
Até o dia 25 de maio, a plataforma já havia recebido quase 10 mil pedidos de cadastramento para adesão ao acordo. No total, cerca de 3 milhões de pessoas serão beneficiadas, envolvendo um milhão de processos. “A solução de um contencioso de tal ordem demonstra, para a sociedade brasileira, que a mediação e a conciliação são mecanismos para resolver conflitos bem melhores do que as demandas judiciais, que são demoradas e custosas”, afirma o presidente da FEBRABAN, Murilo Portugal.
Adesões
Para facilitar o processo de adesão ao acordo dos planos econômicos, foi desenvolvido o Portal Planos Econômicos: www.pagamentodapoupanca.com.br. Dividido em três áreas, o Portal contém um site de livre acesso com as informações relevantes sobre o acordo; uma assistente virtual, Ana, para tirar dúvidas dos usuários; e a plataforma para adesão do poupador, primeiro passo para receber os valões reivindicados judicialmente.
Para acessar a plataforma e a assistente virtual, é preciso criar um login (com o número do CPF e e-mail) e uma senha Importante: caso não o poupador receba o e-mail de confirmação do cadastro, deve verificar se a mensagem está na pasta “Spam” ou “caixa de excluídos” (caso tenha regra de exclusão automática)
O advogado ou o defensor público, no respectivo perfil de usuário, poderá fazer as habilitações ao acordo de seus clientes. No caso das ações coletivas, esse papel poderá ser desempenhado pelas entidades que ingressaram com a ação.
A plataforma de adesão é um sistema centralizado, totalmente eletrônico, que dará agilidade a todo o processo, desde a entrada e conferência de dados, documentos, liberação dos pagamentos e acompanhamento das adesões. A ferramenta concentrará toda as adesões. Os bancos não receberão adesões diretamente nas agências bancárias ou em qualquer outro canal de atendimento.
Para facilitar o processo, os pedidos serão recebidos em lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, a começar pelos de mais idade. Ao finalizar-se a habilitação é gerado um protocolo. As instituições financeiras farão a conferência aos dados em até 60 dias – para casos em que seja apresentado o extrato da poupança – ou o dobro desse prazo, para processos em que tiver sido apresentada a declaração do imposto de renda de pessoa física em que está documentada a existência da poupança.
Concluído o processamento, o resultado será comunicado ao poupador e seu advogado, por meio de e-mail, para conhecimento.Caso a resposta ao pedido de recebimento seja negativa, o poupador poderá solicitar uma nova análise à FEBRAPO. Caso seja positiva, o pagamento será feito em até 15 dias.
Como será o pagamento
- Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista, sem qualquer desconto.
- Para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00, o pagamento será em 3 parcelas iguais e haverá 8% de abatimento.
- Mais de R$ 10.000,00, o pagamento será em 5 parcelas iguais, sendo a 1ª em 15 dias, as demais a cada seis meses.
- Para valores entre R$ 10 mil a R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Já aqueles que tenham direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado.
- Os bancos poderão, a critério de cada instituição, antecipar o pagamento de parcelas.
Aderiram ao acordo as seguintes instituições:
Banco Itaú Unibanco S/A
Banco Bradesco S/A
Banco do Brasil S/A
Caixa Econômica Federal
Banco Santander (Brasil) S/A
Banco Safra S/A
BRB – Banco de Brasília S/A
Banese – Banco do Estado de Sergipe S/A
Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul S/A
Banpará – Banco do Estado do Pará
Banestes S/A – Banco do Estado do Espírito Santo
CCB Brasil – China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A
Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB)
Banco Citibank S.A.
Banco da Amazônia S/A
Poupex – Associação de Poupança e Empréstimo
Para detalhes do acordo e informações sobre a adesão, acesse o link
www.pagamentodapoupanca.com.br
ou a cartilha https://cmsportal.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/febraban_cartilha_A4_21x297mm.pdf
Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Assessoria de imprensa
11 3874-2161 / 2162
Febrapo – Frente Brasileira pelos Poupadores
Novo Selo Comunicação
61 99358-7428/Jorge Macedo
FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos
Diretoria de Comunicação
11 3244-9831/9942
Imprensa@febraban.org.br
AGU – Advocacia-Geral da União
Assessoria de Comunicação Social
61 2016-8524
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