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Especulações sobre o “novo” PIS e COFINS

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Marco Aurélio Pitta*

O ano de 2017, para a Receita Federal, não poderia ter sido melhor. A arrecadação de tributos federais ultrapassou 1,3 trilhão de reais com PIS, COFINS, IPI, IRPJ, entre outros – aumento nominal de 8%, em relação a 2016. Justificativas não faltam: crescimento da produção industrial, melhora da economia, maior massa salarial da população, maior valor de importações, arrecadações com regularização cambial (RERCT) e refinanciamento de dívidas tributárias (PERT) seriam os principais motivos.

Desconsiderando a arrecadação previdenciária (INSS), as contribuições de PIS e COFINS arrecadaram sozinhas mais de R$ 277 bilhões no ano passado, o que representa mais de 20% do total arrecadado. Estatísticas da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) demonstraram um aumento real de 238% de COFINS e 124% de PIS entre 1995 e 2017. Neste mesmo período, o crescimento real do PIB no Brasil foi de 64%. Então colocaremos uma “lupa” nestas duas siglas, o PIS e COFINS, pois mudanças em relação a esses tributos estão por vir.

A esperada “Reforma Tributária” dificilmente sairá no curto prazo. Nova tentativa da Reforma da Previdência e eleições estão na frente. Mas a “minirreforma” do PIS e COFINS seria o assunto da vez? Essa promessa vem desde a entrada do Presidente Temer, com o pacote de “simplificação tributária”. Mas o que tem atrapalhado tudo isto de acontecer? Reforma trabalhista e questões políticas, nestes dois últimos anos, influenciaram um pouco, é verdade. Mas polêmicas envolvendo esses dois tributos também.

Em março de 2017, o STF, depois de quase 10 anos da entrada do recurso nesse órgão, julgou, em repercussão geral, que o ICMS não compõe a base de cálculo da incidência do PIS e do COFINS. A Receita Federal sofreu um grande “golpe” com essa decisão, de certa forma inesperada. E, depois disso, a publicação do acórdão só saiu em outubro do mesmo ano. A União apresentou embargos, pouco depois. Até o momento, nenhuma apreciação por parte do STF. Realmente, matérias tributárias parecem não ser foco do nosso Supremo, neste momento.

No início deste mês foi a vez do STJ decidir sobre a amplitude dos conceitos de insumos, derrubando o conceito restrito defendido pela Receita Federal. Esses parecem ser os principais motivos de atraso para a verdadeira “minirreforma” do PIS e do COFINS. Mudanças estas que devem impactar – e muito – contadores, tributaristas, empresários e também os consumidores em geral. O atual ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, tem afirmado que enviará o projeto de lei para o congresso entre maio e junho deste ano. O que estaria por vir?

Tive oportunidade de obter informações junto a fontes seguras que me afirmaram:

1. As opções de regime tributário atuais (cumulativo, não cumulativo e monofásico) continuam;

2. Segmentos que possuem a sistemática de apuração cumulativa, que apresentam alíquotas menores (3,65% somadas às duas contribuições), continuam;

3. Os profissionais liberais também estarão contemplados no regime cumulativo;

4. Setores com benefícios especiais serão mantidos (exemplo da Zona Franca de Manaus, agronegócio e medicamentos);

5. Ampliação dos conceitos de crédito, no regime cumulativo, serão mais claros, reduzindo a insegurança jurídica das empresas;

6. O ICMS e também o ISS não farão parte da base de cálculo desses tributos;

7. Os créditos serão financeiros, de acordo com o recolhimento da cadeia anterior;

8. Haverá aumento das alíquotas atuais;

9. Reformas deverão ser “faseadas”. Primeiro o PIS, depois o COFINS.

Dos pontos acima, os seis primeiros devem ser comemorados. Empresas do setor de serviços estavam muito preocupadas. Esse segmento, por ter mão de obra intensiva, teria enorme prejuízo em atuar na sistemática do regime não-cumulativo (alíquotas maiores, que não gerariam créditos, nestes casos).

A intenção do Governo é a manutenção da arrecadação e, por isso, os três últimos itens citados acima podem ser preocupantes. Os créditos financeiros mudarão a forma de cálculo atual. A apuração deverá ser mais detalhada, pois a análise na tomada de créditos deverá ser nota fiscal por nota fiscal. O regime tributário do fornecedor poderá fazer diferença. Já o aumento de alíquotas, por conta da polêmica decisão do STF no passado, poderá trazer efeitos, mesmo que “sem querer”, para alguns segmentos.

Quais serão as novas alíquotas do PIS e COFINS? A expectativa continua! Saberemos disso antes da Copa…esperamos…

*Marco Aurélio Pitta é gerente de contabilidade e tributos do Grupo Positivo, coordenador e professor dos programas de MBA da Universidade Positivo (UP) nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria.

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