Início Geral Direito e Justiça Pagamento de dívidas com precatórios: Governo do PR pode reabrir prazo

Pagamento de dívidas com precatórios: Governo do PR pode reabrir prazo

Pagamento de dívidas estaduais com precatórios pode ter o prazo de adesão reaberto. Trata-se de uma grande oportunidade para empresas, que possuem dívidas tributárias em atraso com o Estado do Paraná, de colocar suas contas em dia.

Essa possibilidade de trocar dívidas em atraso por precatórios foi aberta no ano passado com a promulgação da Lei Estadual 19.182/2017. Porém, o prazo para adesão já havia se expirado.
Agora, diante da baixa adesão, devido a esse prazo ter sido muito curto, o Governo Estadual estuda a possibilidade de reabrir essa oportunidade para pagamento de dívidas estaduais com precatórios.

Como existem trâmites burocráticos a serem cumpridos, bem como as empresas interessadas precisam encontrar os credores do Estado que possuem os precatórios, é importante que os empresários se adiantem nesse processo.

Em primeiro lugar, fazendo um detalhado levantamento de suas dívidas para com o Fisco Estadual. Em seguida, buscando pessoas que têm esses créditos a receber, iniciando o processo de negociação para que, quando forem reabertos os prazos, tenham o tempo de hábil de aproveitar esta grande oportunidade.

 

O que são precatários?
Esses precatórios nada mais são do que valores que outras pessoas físicas ou jurídicas têm a receber do Estado.

Para esses credores do Estado, portanto, trata-se de uma oportunidade de receber esse valor de um terceiro e para a empresa que adquire o crédito a grande vantagem é a possibilidade de quitar a sua dívida, principalmente obtendo um deságio nessa transação, que pode chegar a 75%.

Uma empresa, por exemplo, que deve R$ 1 milhão em tributos, pode comprar um precatório que vale os mesmos R$ 1 milhão, porém pando R$ 350 mil, R$ 400 mil.

Obviamente que esse deságio depende muito da oferta e da demanda desse precatório no mercado, mas é  possível e seguro. Vale a pena, portanto, ficar atento para não perder esta grande oportunidade de efetuar o pagamento de dívidas estaduais com precatórios.

Weslen Vieira (OAB/PR 55394/PR)
Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.

<eloicomunicacao@yahoo.com.br>

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