Aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta (9), por 273 a 150 votos, o projeto do Cadastro Positivo deve facilitar o acesso a crédito para empresários com bom histórico de pagamentos. Os parlamentares aprovaram o texto-base e ainda vão analisar os destaques dos partidos para modificar a proposta, que prevê a consolidação de uma lista pública com dados sobre bons pagadores. “Sempre tivemos uma resistência passiva do sistema bancário, por conta da arguição da inadimplência, sempre mantiveram spreads extremamente altos para jogar na média, fazendo com que o bom pagador pague uma taxa de risco pelo mau pagador”, analisa Afif.
De acordo com estimativa das entidades que compõem a Frente do Cadastro Positivo, a iniciativa pode injetar, a médio prazo, até R$ 1,1 trilhão na economia, promover um aumento de R$ 790 bilhões (12% do PIB) na geração de negócios e incluir 22 milhões de pessoas no mercado de crédito, mesmo quem não tem comprovação de renda.
O Cadastro Positivo deve empoderar o cidadão que deseja tomar crédito, seja ele um consumidor ou empreendedor. Por meio do projeto, o histórico positivo do cidadão passa a ser mais relevante que o negativo para a decisão de crédito. Portanto, pessoas que possuem uma trajetória positiva, mas que enfrentam uma situação de inadimplência, serão avaliadas também pelas contas pagas em dia.
“No seguro de automóvel, por exemplo, antes de calcular as taxas, é preciso primeiro saber o risco, se você guarda o carro na garagem, se mora numa região com muito roubo, se o condutor tem mais idade. Todas essas informações contribuem para fazer uma taxa de acordo com o risco. Por que com os bancos não funciona assim? Porque não existe o Cadastro Positivo, porque não existe o histórico do bom pagador”, conclui Afif.
Por meio da pontuação de crédito, a inadimplência poderá ser reduzida em até 45%. Esse instrumento pode aumentar o PIB anual em 0,54% ao ano. Sendo que, consumidores nas piores faixas de escore e que, em sua grande maioria, possuem menor renda, serão as maiores beneficiadas pelo Cadastro.
A lei atende aos requisitos do Código de Defesa do Consumidor, pois o cancelamento de cadastro pode ser feito a qualquer momento – dando ao consumidor o controle sobre as suas informações. No sistema atual, os dados do histórico de crédito ficam abertos a todos os interessados. Com a nova lei, esses dados entram automaticamente na pontuação de crédito e a abertura de dados é feita pelo tomador de crédito junto ao proponente.
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