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Por que os partidos políticos devem ter programas de compliance

*Felipe Bezerra da Silva

Caminha para etapa final a aprovação do Senado de projeto de lei que prever a responsabilidade objetiva dos partidos políticos na prática de atos contra administração pública, além de prescrever a adoção de programas de compliance. Em bom português, de políticas que previnam a fraude e a corrupção, entre outros ilícitos, e comprometam os partidos com a ética e o cumprimento da lei.

Após os variados escândalos decorrentes de crimes relacionados ao financiamento irregular de campanhas eleitorais, e o fim da doação por pessoas jurídicas, os congressistas se movimentaram para o financiamento público. Em consequência a Lei Orçamentária Anual de 2018 prevê a distribuição de R$ 888.735.090,00 do Fundo Partidário às legendas políticas com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A partir de agora, portanto, grande parte do financiamento dos partidos políticos vem de recursos públicos, fato que torna inadiável a necessidade de punição para o mau uso do dinheiro.

E mais, por serem recursos públicos, devem ser submetidos a controles suficientes para a sociedade se assegurar de que estão sendo empregados nas finalidades legais e não para o proveito próprio de dirigentes, filiados ou candidatos.

A Constituição Federal de 1988 exige dos partidos políticos a “prestação de contas à Justiça Eleitoral” (artigo 17), enquanto a lei que os regulamenta (Lei 9.096/95) define que a omissão na prestação de contas pode levar à cassação do registro partidário, nos termos do artigo 28, inciso III. Em caso de rejeição das contas de campanha, obrigam-se partidos e candidatos a devolver com multa os valores apontados como irregulares. Em certos casos ocorre a suspensão dos repasses do Fundo Partidário.

As normas legais não parecem, entretanto, suficientes diante desse novo cenário, de vultosas quantias de recursos públicos envolvidos no financiamento das atividades partidárias. Além disso, os partidos não estão sujeitos às diretrizes da Lei Anticorrupção (12.846/2013), que estabelecem responsabilidade objetiva na prática de atos contra administração pública e exigem a adoção de programas de compliance com foco também em ações antissuborno, contra a lavagem de dinheiro, dentre outros crimes relacionados.

A adoção de programas de compliance pelas agremiações partidárias demonstrará à população e aos filiados seu compromisso com valores éticos, íntegros e transparentes, além de levar a boas práticas de governança e gestão, visando sempre ao bom uso dos recursos públicos.

Alguns passos são importantes: o programa de compliance deve contar com o apoio incondicional dos líderes partidários, ter uma instância responsável (comitê de ética), oferecer canais para reporte de irregularidades, criar regras e instrumentos, mapear processos e riscos, bem como ser objeto de monitoramento contínuo.

Em relação aos valores recebidos como doações de terceiros, é imprescindível a prática do background check e da due diligence, ou seja, garantir que as doações tenham origem lícita e responder às seguintes perguntas: 1. Quem está doando? 2. Qual o interesse? 3. O doador pretende obter alguma vantagem? 4. O valor doado é legal?

De acordo com pesquisa do Forum Econômico Mundial de 2017, os políticos brasileiros são os de menor credibilidade em 137 países. Já o Latinobarômetro 2017, ouvindo 29 mil pessoas de 18 países, verificou que 97% dos brasileiros consideram que os políticos exercem o poder visando a seus interesses pessoais, e não, ao bem comum.

Para reverter esse quadro absurdo, impõe-se a imediata adoção de práticas de compliance nas agremiações partidárias, na esperança de que esse quadro de descontrole e descrédito seja substituído pela seriedade e moralidade esperadas daqueles que se relacionas com os interesses públicos no estado democrático.

*Sócio da Eticca Compliance e advogado especialista em direito empresarial e compliance

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