Se o seu voo atrasar é importante conhecer os seus direitos. “Nos casos de cancelamentos ou atraso nos voos o consumidor tem direito a adicionais proporcionais ao tempo causado pela ocorrência”, explica o especialista.
Por exemplo, se ocorrer uma hora de atraso você tem direito à acesso à internet e ao telefone. Já se forem duas horas, o direito engloba alimentação adequada ao tempo de espera. Chegando em quatro horas de espera, o consumidor precisa de acomodação adequada no aeroporto ou ambiente externo com condições satisfatórias, como hospedagem, caso necessário. Além disso, o advogado também comenta que a empresa aérea precisa fornecer o transporte entre o aeroporto e a acomodação.
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