Fiscalização de velocidade média não pode multar

Crédito: Marcelo Camargo – Agência Brasil

Os equipamentos que medem a velocidade média começaram a funcionar em novembro de 2017 na capital paulista. A fiscalização é feita em caráter experimental e tem como objetivo conscientizar os motoristas sobre a importância de se respeitar a velocidade máxima da via.

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo é a responsável por planejar e implantar a operação do sistema viário na cidade e foi este departamento que escolheu as quatro vias da capital para testar os radares. “A fiscalização de velocidade média está sendo feita nas avenidas Jacu-Pêssego, 23 de maio e dos Bandeirantes e na pista expressa da Marginal Tietê (sentido Ayrton Senna). Essas vias foram escolhidas em função de suas características geométricas e pelo número de veículos que trafegam nelas diariamente”, explica o departamento de imprensa da CET.

Para isto, a CET precisou receber um parecer favorável do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) para fiscalizar a velocidade média dos veículos, mas sem gerar multa e pontos nas habilitações. Os motoristas que são flagrados acelerando após o primeiro radar e freando novamente antes do segundo são advertidos por meio de uma carta que afirma que eles assumiram uma conduta de risco ao dirigir. Mas, quem passar pelo radar acima da velocidade máxima da via continuará sendo multado.

Dados da CET mostraram que, apenas no primeiro mês de fiscalização, 230.773 condutores foram flagrados acima da velocidade. “Eles representam menos de 4% dos veículos que passam pelas vias. Ao todo são 6.018.757 de condutores. Mesmo assim, os números servem para alertar para a necessidade de manter a velocidade regulamentada ao longo de toda a via. Nós queremos lembrar o condutor que seu comportamento pode colocar em risco a vida dele e de terceiros”, comentou o secretário municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo, Sérgio Avelleda.

Como é calculada a velocidade média

Para calcular a velocidade média, é preciso instalar dois equipamentos próximos um do outro. O primeiro radar registra a placa, horário e velocidade do veículo. Ao passar pelo segundo, há novamente o registro da placa, horário e velocidade. A partir dos horários registrados nos dois pontos, o aparelho calcula a velocidade média do veículo.

Por exemplo, em uma rua onde a velocidade máxima permitida é de 60 km/h, o motorista deve percorrer um quilômetro por minuto. Se a distância entre o primeiro e o segundo radar for de três quilômetros, o condutor deve levar, no mínimo, três minutos para percorrer o trecho. Se levar menos tempo do que isso, significa que ele acelerou no caminho entre os equipamentos.

Fiscalização de velocidade média ainda não pode multar

Para multar o motorista que não respeita a velocidade média ao longo de toda a via, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) vai precisar passar por mudanças, já que a penalidade não é prevista atualmente.

Já está sendo discutido um Projeto de Lei (PL 3152/2012) que acrescenta dispositivos ao artigo 280 do CTB. A ementa quer “estabelecer a caracterização da alta velocidade pela aferição da velocidade instantânea ou pelo cálculo da velocidade média do veículo”. Atualmente, o projeto aguarda o parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

Mudanças na legislação podem ser morosas, mas, mudanças de comportamento geralmente rendem frutos rapidamente em se tratando de trânsito. “Estudos comprovam que há relação direta entre o comportamento do motorista e a ocorrência de acidentes. Os equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito, de modo geral, tem o objetivo de garantir que os veículos trafeguem dentro do limite de velocidade regulamentado para o trecho da via onde estão instalados. E fiscalização efetiva e legislação clara contribuem no processo educacional da sociedade”, opina Luiz Gustavo Campos, diretor da Perkons, empresa que desenvolve e aplica tecnologia para a segurança no trânsito.

ellen@excom.com.br

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