Frequentemente, acidentes trágicos mostram como é importante dar segurança às pessoas que utilizam as embarcações. Os mais recentes, por exemplo, ocorridos no Pará e na Bahia trouxeram novamente ao centro da discussão o seguro DPEM, e lastimou-se imensamente o fato do mencionado seguro não ter sua disponibilização no mercado. “Diante disso, podemos lembrar que o artigo 14 da lei determina que na falta de operação do seguro DPEM, a autoridade competente está desobrigada a cobrar o referido seguro nas fiscalizações e também nos registros de embarcações”, comenta o especialista.
O advogado lembra que em 31 de maio de 2016 a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) informou que nenhuma seguradora demonstrou interesse em oferecer o seguro obrigatório de embarcações. E em razão disso, conforme prevê a lei, a superintendência formalizou junto à Marinha do Brasil a falta de oferta no mercado do referido seguro. “Mesmo não estando à disposição do mercado é importante pontuar que o seguro DPEM ainda é obrigatório. Uma das justificativas para o não oferecimento deste serviço, por parte das seguradoras, é o grande índice de inadimplência e a ausência de fiscalização adequada por parte dos entes estatais”, destaca.
Estima-se, hoje, que pelo menos oito de cada dez donos de embarcações ignoram a lei e não contratam o seguro obrigatório.
Uma das alternativas, segundo Magalhães, seria alterar a forma de gestão deste seguro, e uma das sugestões estudadas no mercado é que o DPEM passe a ser administrado nos mesmos moldes do seguro obrigatório para veículo automotores de via terrestre. “Os danos pessoais cobertos pelo seguro DPEM compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independente da existência de culpa. A indenização no caso de morte será paga, na constância do casamento ao cônjuge sobrevivente ou pessoa a este equiparada. Na falta do beneficiário descrito anteriormente, os beneficiários serão os herdeiros legais. Nos casos de invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, a indenização será paga à própria vítima”, explica o advogado.
Diante da importância desse seguro é preciso que o assunto seja seriamente discutido e que a fiscalização por parte dos órgãos responsáveis seja exercida de maneira séria, para que assim as seguradoras possam novamente disponibilizar o serviço no mercado. “Precisamos esclarecer que a obrigatoriedade do seguro DPEM se aplica exclusivamente às embarcações sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos ou Repartições a estas subordinadas”, completa.
Paula Batista