Na tarde de ontem (19 de julho) o arquiteto e especialista em acessibilidade, Ricardo Tempel Mesquita, falou para síndicos, conselheiros e demais presentes, que é possível tornar a cidade mais acessível, se cada um fizer a sua parte. Mais do que isso, a acessibilidade não custa muito.
Ricardo ainda destacou que a acessibilidade é uma questão de empatia e solidariedade. “É nos colocarmos no lugar do outro e saber que as dificuldades enfrentadas por aqueles com necessidades especiais vão além das deficiências físicas. São aqueles que se acidentam e ficam impossibilitados de andar, os mais idosos que não conseguem conduzir os carrinhos de compras por calçadas e escadas, as mães e pais que não conseguem passear ou sair com seus filhos pelas calçadas da cidade – ou das próprias casas e condomínios. É triste quando em uma cidade as pessoas precisam andar na rua por achá-las mais seguras do que nas calçadas”, por exemplo.
O arquiteto ainda comentou que se todos os condomínios da cidade trabalharem a acessibilidade de suas frentes e entradas, por exemplo, teremos uma cidade mais acessível. “Uma pessoa estimula a outra. Quando um vizinho vê que as soluções são simples, bonitas, práticas e custam pouco, ele também se motiva a fazer a sua parte”, explicou.
Participaram do encontro o presidente do Sistema Secovi-PR, Luiz Antonio Langer, a vice-presidente de Condomínios, Maria de Fátima Batista Galvão e a presidente do Conselho de Síndicos, Siomara Freitas Kaltowski.
O especialista deixou algumas dicas e orientações sobre a acessibilidade, obrigações e formas de serem desenvolvidas:
CALÇADAS
- Assegurar toda segurança aos pedestres;
- Executar em material plano e não derrapante;
- Apenas obstáculos de utilidade pública;
- Proibido pedras irregulares ou lisas;
- Permitir fácil deslocamento de cadeiras de rodas;
- Deverá ser garantida faixa livre e contínua de circulação com, no mínimo, 1,20m, inclusive entre obras e mobiliários;
- Inclinação transversal máxima de 2%;
- Evitar plantas venenosas ou com espinhos, com raízes que danifiquem o pavimento e com ramos pendentes (mín. 2,10m do piso);
- De acordo com o art. 113 da LBI – Lei Brasileira de Inclusão, cabe aos municípios, estados e União a construção e manutenção dos passeios.
- Guias rebaixadas sinalizadas, com piso tátil de alerta no entorno do rebaixamento, executadas em material plano e antiderrapante, com no mínimo 1,20m de largura, inclinação máxima de 8,33% e ressalto de 1,5cm junto à pista para informação ao deficiente visual. Deverão estar ortogonalmente alinhadas entre si quando em lados opostos da rua.
RAMPAS
- Piso plano e antiderrapante;
- Inclinação máxima de 8,33%;
- Corrimãos em ambos os lados com altura máxima de 92cm e outro a 70cm, com curso livre, a 4cm de parede e diâmetro entre 3 e 4,5cm;
- Comprimento contínuo máximo de 9m (patamar mínimo de 1,20m);
- Obrigatória instalação de rampa suave quando houver desnível entre edificação de acesso público e o passeio, preferencialmente, paralela ao fluxo dos pedestres.
ACESSOS
- Largura mínima de 1,20m para circulações e 80cm para portas;
- Rampas onde houver desníveis;
- Capachos deverão estar embutidos e nivelados e tapetes deverão estar ficados ao piso;
- Grelhas e bueiros com frestas de até 15mm;
- Sinalização luminosa e sonora no acesso de veículos.
SANITÁRIOS
- Acesso com vão mínimo de 80cm com porta de correr ou com abertura para fora, com maçaneta tipo alavanca;
- Evitar box em vidro e com desnível;
- Círculo inscrito de 1,50m livre de obstáculos;
- Piso antiderrapante;
- Barras de apoio no vaso, lavatório e chuveiro;
- Lavatório suspenso, sem coluna ou gabinete, com barra de apoio e proteção no sifão;
- Vaso adaptado à altura da cadeira de rodas 46cm (sóculo ou tampa alta) e barras de apoio;
- Metais tipo alavanca, mono comando, quarto de volta ou automático.
ESTACIONAMENTOS
- Assegurar 4% das vagas (1 para cada 25), no mínimo 3, sinalizadas e próximas ao acesso;
- Não havendo estacionamento próprio, deverá ser sinalizada vaga em frente ao estabelecimento de acesso público, mesmo na área do ESTAR (estacionamento regulamentado);
- Deverá haver guia rebaixada sinalizada e rampa nos acessos ao imóvel, com circulações demarcadas, com, no mínimo, 120m de largura.
MOBILIÁRIO URBANO
- Apenas os indispensáveis e de utilidade pública;
- Mobiliário com volume maior na parte superior do que na base (telefone público, caixa de correio, lixeiras, bancas de jornais e placas com menos de 2,10m de altura) deverá ter piso tátil de alerta, com textura e cor diferenciadas, contornando o volume 60cm além da projeção.
- Telefones e elevadores deverão ter comunicação tátil (Braille).
Paula Batista