Curitiba foi reconhecida pela Associação dos Protetores de Áreas Verdes de Curitiba e RMC (Apave) como a capital com o maior número de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) no Brasil.
O destaque, no Facebook da entidade, veio após a criação da 22ª reserva curitibana – aqui chamada Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal (RPPNM) – que aconteceu no final de junho, em solenidade no Parque Tanguá.
De 2017 para cá foram criadas cinco reservas particulares. A defesa do patrimônio natural e ambiental está entre as prioridades da administração municipal. “As RPPNMs são um grande reforço para o nosso índice de 60 metros quadrados de área verde por habitante de Curitiba”, destaca o prefeito Rafael Greca. A Organização Mundial da Saúde recomenda o índice de 12 metros quadrados por habitante.
Com a certificação da reserva Alfred Willer, que fica no Abranches com cerca de 6 mil metros quadrados, a cidade agora conta com mais de 250 mil metros quadrados de área verde particular preservada. Outros 10 processos estão em andamento para o estabelecimento de novas RPPNMs.
“As áreas particulares preservadas são um instrumento bastante importante para a manutenção de áreas verdes. É uma parceria dos cidadãos com o poder público que deve ser incentivada”, diz a secretária municipal do Meio Ambiente, Marilza Dias.
A presidente da Apave, Terezinha Vareschi, concorda com a secretária do Meio Ambiente. E destaca que Curitiba é considerada uma “cidade verde” em razão desta política de preservação. “Estamos ao lado de modelos como Copenhagen, Oslo, Amsterdã, Estocolmo, Vancouver e Portland graças à políticas públicas que buscaram preservar a biodiversidade local”, justifica.
Somada à sociedade civil organizada – como é o caso da Apave – a ação do poder público é importante, segundo ela, em razão da contínua pressão sobre os remanescentes naturais, especialmente devido à especulação imobiliária.
“Em 2011, quando a Associação foi criada, havia somente três RPPNMs em Curitiba”, recorda Terezinha. Foi também a atuação da Apave que ajudou a reformular a legislação existente que regula a criação das reservas, acrescenta a presidente.
Quem pode pedir?
– Proprietários de imóveis que possuam vegetação nativa em bom estado de conservação, cobrindo pelo menos 70% da área total do lote;
– Imóveis superiores a 3 mil metros quadrados, apresentando pelo menos 60% de cobertura por vegetação nativa em bom estado de conservação, mediante termo de compromisso assinado para recuperação da vegetação;
– Lotes atingidos em mais de 80% por Área de Preservação Permanente (APP), isto é, que possuem corpos d’água (nascente, córrego, riacho, rio e banhado) com vegetação nativa significativa recobrindo as suas margens.
Resumo do processo
1) Solicitar vistoria da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
2) Com o parecer favorável, apresentar documentação complementar para início do processo;
3) Aguardar a elaboração de minutas e decreto da Secretaria do Meio Ambiente e a avaliação jurídica da documentação;
4) Fazer averbação do Termo de Compromisso junto ao Registro de Imóveis (RI);
5) Decreto de criação é gerado e assinado pelo prefeito.
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