Multas de trânsito poderão ser pagas com cartões de crédito e débito

Contran espera reduzir inadimplência com a nova medida – Foto: Arquivo/Agência Brasil

O pagamento de multas de trânsito e impostos dos veículos agora poderá ser realizado por meio do cartão de crédito ou débito. Uma resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na última sexta-feira (6) autoriza os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito a firmar acordos técnico-operacionais que viabilizem as novas formas de quitação para os motoristas.  

Na prática, o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relacionados aos veículos poderá ser realizado em parcelas mensais, por meio do cartão de crédito.  A norma também determina que a “efetivação do parcelamento por meio do cartão de crédito libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV”.  

Os motoristas ainda poderão pagar multas já vencidas. No entanto, nesses casos, haverá cobrança de juros. Para o Contran, as mudanças vão permitir que o cidadão pague suas dívidas com maior facilidade, o que deve contribuir para reduzir a inadimplência e garantir a arrecadação. 

Em relação aos órgãos, os que se interessarem em oferecer essas facilidades deverão solicitar autorização ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Como a medida é recente, ainda não houve nenhuma solicitação. A possibilidade de pagar as multas por esses meios já estava prevista em uma resolução de 2016, mas foi suspensa em maio deste ano para ajustes.  

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério das Cidades e Contran 

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