Saiba como tirar um alvará de construção, reforma ou ampliação em Curitiba

A construção, reforma ou ampliação da casa são sonhos que muitos planejam realizar. Em Curitiba, a legislação específica define regras para garantir controle e diminuir impactos urbanos e ambientais que podem ser causados na execução de obras destas obras, independente se for uma simples reforma ou mesmo a construção de um edifício.

O primeiro passo para obter o alvará de construção de uma obra é procurar um engenheiro civil ou arquiteto. “Orientamos consultar profissionais habilitados desde o início do processo, pois eles já conhecem os procedimentos e parâmetros e poderão elaborar o projeto de acordo com as normas”, afirma a diretora de Controle de Edificações da Secretaria Municipal de Urbanismo e Assuntos Metropolitanos, Luciane Schafauzer de Pauli.

O documento básico para se chegar ao alvará de construção é a Consulta para Fins de Construção, conhecida como Guia Amarela, que contém todas as informações referentes ao imóvel. A Guia Amarela está disponível no site da Prefeitura (clique aqui para acessar).

A Guia Amarela possibilita ao cidadão consultar informações sobre um imóvel, como seu enquadramento na Lei de Zoneamento, usos permitidos, parâmetros construtivos e de parcelamento do solo. “A consulta permite avaliar que tipos de comércio podem ser instalados no local, por exemplo, assim como o tamanho da construção possível para aquele terreno”, explica de Pauli.

Parâmetros
A diretora esclarece ainda que dois parâmetros urbanísticos importantes são o coeficiente de aproveitamento e a taxa de ocupação do terreno, itens que determinam o tamanho máximo permitido pela legislação.

“Dentro do terreno é preciso preservar áreas sem construção, de solo permeável, para garantir a absorção da água da chuva”, diz ela. Outras informações podem aparecer na consulta, como questões judiciais, ambientais e fiscais relativas ao terreno.

Onde consultar
A Secretaria do Urbanismo disponibiliza plantões técnicos presenciais para tirar dúvidas sobre os procedimentos para obtenção do alvará de construção, reforma ou ampliação. O cidadão será atendido por um profissional Engenheiro Civil ou Arquiteto. Os plantões ocorrem segunda, terça, quarta e sexta-feira das 14h às 17h nos Núcleos Regionais do Urbanismo (Ruas da Cidadania) ou na Sede da Secretaria, no Alto da Glória (Av. João Gualberto, 623 – Edifício Delta).

Habitação popular
Famílias com renda até cinco salários mínimos que desejam construir ou ampliar sua casa própria podem procurar a Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab) e contar com um serviço gratuito de elaboração de projetos.

Neste caso, não é obrigatório estar inscrito na Cohab nem ter adquirido imóvel da Companhia para ter direito ao benefício. Qualquer pessoa proprietária de terreno no município de Curitiba, enquadrada nas exigências, pode procurar o Setor de Aprovação de Projetos da Cohab e fazer a solicitação.

 

Alvará de construção passo a passo

– Consulte um Engenheiro Civil ou Arquiteto;
– Consulte a Guia Amarela e observe as regras para construir;
– Encaminhe o projeto para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Assuntos Metropolitanos por meio do requerimento disponível em no site (clique aqui para acessar)

 

Documentos iniciais necessários

– Requerimento Assinado Pelo(s) Proprietário(s);
– Consulta para fins de construção (guia amarela) atualizada do(s) lote(s) – validade 180 dias;
– Matrícula do registro de imóveis original ou fotocópia autenticada do(s) lote(s) – validade 90 dias;
– Levantamento topográfico para os casos previstos no anexo II da Portaria Nº 80/2013;
– Diagrama de áreas dos pavimentos para habitação coletiva e demais usos conforme anexo II da Portaria Nº 80/13;
– Anexo I (uso da edificação) da Portaria Nº 80/2013;
– Projeto Arquitetônico completo.

 

Na Guia Amarela, você pode conferir os seguintes dados:

– Taxa de ocupação: percentual máximo da área horizontal do terreno que pode ser ocupado pela edificação;
– Coeficiente de aproveitamento: é o fator que, multiplicado pela área do terreno, define a área máxima construída permitida nesse mesmo terreno;
– Altura da edificação: altura máxima da edificação, expressa em metros  ou em número de pavimentos a partir do térreo;
– Recuo do alinhamento predial: a distância mínima entre a fachada da edificação e o alinhamento predial existente ou projetado;
– Taxa de permeabilidade: percentual da área do terreno que deve ser mantido sem construção, incluindo calçamento.

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