O envelhecimento é uma realidade para todos nós. De acordo com o IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, os idosos já são 14,3% da população. Em Curitiba, em quatro anos a população acima dos 60 anos será superior a de crianças e pré-adolescentes com até 14 anos. A projeção é do Ipardes – Instituto Paranaense Econômico e Social, e indica que a população em quatro anos deve ser de 1.937.699 pessoas, sendo 17,16% com mais de 60 anos e 17,07% crianças ou pré-adolescentes com até 14 anos. O restante (65,77%) representará quase 1,3 milhão de pessoas em idade ativa (de 15 a 59 anos). E a expectativa é que a população idosa continue ultrapassando a mais nova. Até 2040, os mais velhos serão 27,86% da população curitibana, enquanto os mais novos representarão 12,88%.
“Nesse contexto, preparar-se para a velhice é fundamental. É importante termos um planejamento não só financeiro, como também jurídico para lidar com algumas questões que essa fase da vida nos traz”, comenta a advogada Carla Barusso, da CBMH Advocacia e Consultoria, que atua no atendimento de idosos, pessoas com deficiência e doentes crônicos.
“A maioria das pessoas não gosta de pensar na morte, mas, não temos como fugir desse assunto e das consequências que surgirão no caso de partilha de bens, sejam eles de grande valor ou não. Por isso, o testamento pode evitar uma série de problemas futuros”, explica a advogada.
O testamento pode ser feito e alterado várias vezes no decorrer da vida de uma pessoa. Observadas as regras específicas para cada tipo, prevalecerá a última alteração com relação às demais.
Ainda segundo Carla Barusso, a pessoa pode fazer um testamento vital, de bens ou até mesmo um codicilo. “O testamento vital tem como objetivo assegurar a dignidade diante de uma doença grave ou incurável. A pessoa faz esse documento que deve conter as diretrizes antecipadas de vontade com relação aos cuidados com a vida. Ele será seguido quando o paciente não tiver condições de tomar suas próprias decisões. Já o testamento, aquele que sempre ouvimos falar, determina a divisão dos bens entre os herdeiros ou legatários. E temos ainda o codicilo, que é um documento que dá destino para aquelas coisas que não tem grande valor de mercado, como roupas, livros e bijuterias. Ele pode conter também informações para seus familiares sobre o destino de seu corpo após a morte e outras disposições que não estão no testamento”.
É importante também que a pessoa mantenha algumas procurações, para casos específicos, atualizadas. Elas serão muito úteis e fundamentais em situações de emergência, como um internamento, por exemplo.
Documentos: Na pasta devemos manter cópia dos seguintes documentos: pessoais, testamentos, tanto o vital quanto o de disposição de bens, procurações, codicilos, contrato de plano de saúde, plano funeral, entre outros que você julgar relevantes. “Se você é sócio de uma empresa, por exemplo, a pasta deve ter os documentos da sociedade. Se possui filhos adotivos, os documentos de adoção também serão relevantes. Cada caso é um caso. A avalição dos documentos necessários passa por uma análise daquilo que é relevante em nossa vida. Só precisamos ter tudo isso organizado”, afirma a advogada Carla Barusso.
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