O Exército Brasileiro, por meio do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC),
realizará, a partir de 11 de setembro de 2018, a Operação Dínamo VI. A Diretoria de Fiscalização
de Produtos Controlados (DFPC) coordenará os trabalhos operacionais que serão desenvolvidos,
simultaneamente, pelas doze Regiões Militares (RM), alcançando todo o território nacional.
A Operação Dínamo VI tem a finalidade de intensificar a fiscalização de todo o ciclo de vida dos
materiais explosivos e correlatos. Procedimentos tais como a verificação da documentação, das
condições de segurança, do controle da produção e estoque, do armazenamento, comercialização
e transporte, bem como da utilização de explosivos, são algumas das ações que serão realizadas,
tudo de acordo com as normas em vigor.
A fiscalização poderá se estender a outros Produtos Controlados pelo Exército (PCE), observando a
necessidade e a conveniência, no decorrer da operação. As Organizações Militares (OM) que
desencadearão as ações planejadas, com o poder de Polícia Administrativa, afeto ao Exército nesta
situação, receberão apoio dos Órgãos de Segurança e Ordem Pública (OSOP) e Agências
Governamentais, das esferas federais, estaduais e municipais, trabalhando de forma integrada em
um ambiente interagências.
O trabalho é um esforço conjunto, objetivando contribuir para a segurança da sociedade,
preservação da ordem pública, incolumidade das pessoas e do patrimônio, assim como a
prevenção de ilícitos, principalmente com explosivos, e demais produtos controlados.
As atividades conduzidas pelo SisFPC têm alcançado importantes resultados, observados nas
Operações Dínamo em anos anteriores, e nas Operações Rastilho, Azoto, Rolo Compressor, Alta
Pressão e Impacto, ocorridas ao longo do corrente ano. Todo esse empenho é direcionado para
combater e prevenir os ilícitos com o uso de explosivos, o que tem incrementado,
significativamente, o esforço conjunto em prol da segurança pública.
A Operação tem a previsão de fiscalizar 750 estabelecimentos, empregando aproximadamente,
mil militares da Força Terrestre. O arcabouço legal para o desenvolvimento da atividade de
Fiscalização de PCE está previsto no inciso VI, do Art. 21 da Constituição Federal e no Decreto nº
3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105).
Mais informações sobre a Operação poderão ser obtidas na Seção de Relações Institucionais da
DFPC, pelo e-mail comsoc@dfpc.eb.mil.br, por meio do telefone (61) 3415-5540, e no site da
própria Diretoria: www.dfpc.eb.mil.br.
comsoc@dfpc.eb.mil.br