O juiz federal da 14.ª Vara Federal de Curitiba, Marcos Josegrei, absolveu o diretor da BRF em sentença proferida na sexta-feira (28 de outubro) em uma das ações penais decorrentes da Operação Carne Fraca, deflagrada pela Polícia Federal em 2017. O juízo acolheu os argumentos da defesa apresentada pelo escritório curitibano Beno Brandão Advogados Associados.
Na sentença, o juiz afirma que “o particular figura apenas como vítima do crime de corrupção passiva nos casos em que o funcionário público solicita vantagem indevida.”
Geralmente a hipótese de participação de não-servidor público no delito de corrupção configura o crime de corrupção ativa, em um caso clássico de exceção à teoria monista. Contudo, uma particularidade deve ser considerada para que haja ajustamento típico da conduta do extraneus que oferece ou promete a vantagem: a iniciativa deve partir dele.
Não há, de acordo com a jurisprudência e doutrina prevalentes, ação típica do terceiro que entrega a vantagem exigida ou solicitada pelo servidor público ímprobo. Com muito maior razão não há crime por parte do indivíduo que unicamente afirma que irá atender o pleito ilícito de benesse formulado em momento anterior pelo agente.
A primeira fase da citada operação envolveu 1.100 agentes, 309 mandados judiciais, 27 pedidos de prisão preventiva e 11 pedidos de prisão temporária, em seis estados mais o Distrito Federal, tendo grande repercussão no Brasil e no exterior.
O escritório reafirma a inocência do seu cliente, salientando que sempre teve confiança na sua absolvição, notadamente pelo processo ter sido presidido por um juiz imparcial e justo.