Criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem ajudado muitos brasileiros a comprar a casa própria por meio do consórcio imobiliário. Com o valor é possível ofertar um lance, pagar parte das prestações, liquidar ou amortizar o saldo devedor ou ainda complementar o crédito. O benefício já foi utilizado por cerca de 30 mil participantes ativos dos consórcios que, em oito anos, sacaram cerca de R$ 820 milhões do FGTS para construir ou comprar um imóvel. A informação é da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC).
De acordo com a diretora-superintendente da Ademilar, Tatiana Schuchovsky Reichmann, usar o saldo no consórcio imobiliário é uma boa solução, uma vez que a utilização do FGTS é restrita e permitida apenas em situações epecíficas. “Com o consórcio é possível usar esse dinheiro de várias formas. O lance é uma das mais conhecidas. O consorciado pode fazer a oferta e tentar antecipar a contemplação. Nesse caso, é possível usar até 100% do valor do FGTS e ainda reduzir o número de parcelas ou o valor pago mensalmente”, afirma.
Quem, por exemplo, possui valores menores na conta do FGTS pode usar o saldo para liquidar ou abater prestações, o que pode ser feito apenas após a contemplação e deve seguir as regras do Conselho Curador do FGTS, próprias para o uso do recurso. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador não pode ser proprietário de um imóvel na cidade onde exerça ocupação principal e/ou nos municípios vizinhos, nem possuir um financiamento ativo pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Além disso, o imóvel e a cota devem estar em nome do titular da conta do FGTS, e o valor do imóvel precisa respeitar o teto estabelecido pelo SFH, que atualmente é de R$ 950 mil em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal e de R$ 800 mil nos demais estados.
Central Press